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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA REMOVER SELETIVAMENTE CÉLULAS NEOPLÁSTICAS DE UMA COMPOSIÇÃO CELULAR MISTA, COMPOSIÇÃO DE CÉLULAS NÃO NEOPLÁSTICAS VIÁVEIS, E, KIT

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CA2001000609

Dados do pedido

Número

PI0110481

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/05/2001

Publicação

08/04/2003

PCT

CA2001000609

Andamento no INPI

  1. Depósito01/05/01
  2. Publicação08/04/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Oncolytics Biotech, INC.

CA

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Inventores

B. T. (pessoa física)

CA

D. M. (pessoa física)

CA

M. C. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/201990 · 03/05/2000

US

60/205389 · 19/05/2000

US

60/268054 · 13/02/2001

US

60/276782 · 16/03/2001

Resumo técnico

"MÉTODO PARA REMOVER SELETIVAMENTE CÉLULAS NEOPLÁSTICAS DE UMA COMPOSIÇÃO CELULAR MISTA, COMPOSIÇÃO DE CÉLULAS NÃO NEOPLÁSTICAS VIÁVEIS, E, KIT". A presente invenção diz respeito a um método para remover células neoplásticas de uma composição celular mista, que está fora de um organismo vivo, usando-se um vírus que seletivamente infecta e mata a célula neoplástica. Uma variedade de vírus podem ser usados neste método para remover células neoplásticas para propósitos diferentes, por exemplo, purgar células tronco hematopoéticas antes de transplante. Também são fornecidas composições preparadas de acordo com este método e kits que compreendem uma combinação de vírus que são úteis nesta invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 5/06; C12N 5/08; A01N 1/02; A61L 2/00; A61K 35/12; C12N 7/00.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

07/06/2011

RPI 2109

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/10/2010

RPI 2076

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/04/2003

RPI 1683

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