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Dado oficial do INPI

MEIO DE RECEPÇÃO DE CARGA, PARA ELEVADORES ACIONADOS POR CABO, COM DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO DE CARGA INTEGRADO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2001000265

Dados do pedido

Número

PI0110436

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/2001

Publicação

01/04/2003

PCT

CH2001000265

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/01
  2. Publicação01/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/09
  5. Concessão20/10/09
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 20/10/2009 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. A. (pessoa física)

CH

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Inventores

D. S. (pessoa física)

FR

U. B. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

00810371.5 · 01/05/2000

Resumo técnico

"MEIO DE RECEPÇÃO DE CARGA, PARA ELEVADORES ACIONADOS POR CABO, COM DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO DE CARGA INTEGRADO". Um meio, de recepção de carga (1), para elevadores acionados por cabo, com disposição dos cabos com laço inferior, é equipado com um dispositivo de medição de carga, no caso do qual pelo menos uma das polias para cabo, disposta embaixo do meio de recepção de carga (1), é fixada no meio de recepção de carga, por meio de uma estrutura de suporte, que contém um elemento elástico (7.1, 16, 22), o qual sofre uma deformação por meio das forças do cabo, dependendo da carga, que atuam sobre a polia para cabo ou as polias para cabo (9). Um único sensor (15, 16), identifica a intensidade desta deformação, e produz um sinal correspondente, que representa o peso do meio de recepção de carga (1), como Input para um controle do elevador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

20/10/2009

RPI 2024

Deferimento

#9.1

05/05/2009

RPI 2000

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/04/2003

RPI 1682

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