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Dado oficial do INPI

Processo para operar um elevador

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2001000261

Dados do pedido

Número

PI0110435

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/2001

Publicação

01/04/2003

PCT

CH2001000261

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/01
  2. Publicação01/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/16
  5. Concessão19/04/16
  6. Extinto04/06/24

Patente concedida em 19/04/2016 e depois extinta em 04/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. A. (pessoa física)

CH

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Inventores

K. S. (pessoa física)

CH

P. F. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

00810367.3 · 01/05/2000

Resumo técnico

"PROCESSO PARA OPERAR UM ELEVADOR". A presente invenção refere-se a equipar um elevador (1, 2) com hardware para controlar o mesmo. O hardware é um celular usual (3) que serve de unidade de controle do elevador. O rádio telefone, também denominado de celular (3), compreende um teclado (4) servindo de unidade de entrada de dados, e compreende um elemento de display (5), também denominado de display, que serve de unidade de emissão de dados. O celular pode comunicar sem fio com uma rede de rádio móvel (6), quando voz e / ou dados podem ser transmitidos. A rede de rádio móvel (6) pode entrar em contato com outros celulares ou com um terminal (7) para a transmissão voz e / ou dados. O terminal (7) é um computador, realizado como um servidor (8) que tem acesso a uma memória (9) contendo informações específicas de elevador e / ou informações gerais. O servidor (8) também é conectado ao sistema de elevadores (1, 2) através de uma interface (10). O celular (3), a rede de rádio móvel (6) e o terminal (7) constituem uma interface homem / máquina entre o usuário e o sistema de elevador (1, 2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2772 de 20-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2024

RPI 2787

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

20/02/2024

RPI 2772

Concessão da patente

#16.1

19/04/2016

RPI 2363

Deferimento

#9.1

10/02/2016

RPI 2353

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/12/2012

RPI 2189

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/05/2012

RPI 2157

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/04/2003

RPI 1682

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