Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2008 de 30/06/2009.
11/05/2010
RPI 2053
Dados do pedido
Número
PI0110408Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001013915 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Megan Health, Inc.
US
W. U. (pessoa física)
US
Inventores
R. I. (pessoa física)
US
S. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/560,539 · 28/04/2000
Resumo técnico
"SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ANTÍGENO REGULADO (RADS)". Descreve-se um sistema de fornecimento de antígeno regulado (RADS) que tem (a) um vetor que inclui (1) gene que codifica um produto de gene desejado operavelmente ligado a uma seqüência de controle, (2) uma origem de replicação que confere replicação de vetor usando-se DNA polimerase III, e (3) uma origem de replicação que confere replicação de vetor usando-se DNA polimerase I, onde a segunda origem de replicação é operavelmente ligada a uma seqüência de controle que é reprimível por um repressor. O microorganismo de RADS também tem um gene que codifica um repressor, operavelmente ligado a uma seqüência de controle ativável. O RADS descrito provê altos níveis do produto de gene desejado depois que repressão da origem de replicação de alto número de cópias é removida. O RADS é particularmente útil como vacinas bacterianas vivas. Também descrito é um sistema RADS atrasado, em que há um atraso antes que a origem do alto número de cópias seja expresso depois da repressão ser removida. O RADS atrasado é também particularmente útil para vacinas bacterianas vivas. Também descritos são vários elementos de controle úteis para estes sistemas, bem como métodos para prover imunidade a um patógeno em um vertebrado imunizado com os microorganismos de RADS.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2008 de 30/06/2009.
11/05/2010
RPI 2053
#8.6
Referente a 7ª e 8ª anuidades.
30/06/2009
RPI 2008
#1.3
22/06/2004
RPI 1746
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