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Dado oficial do INPI

CONSTRUÇÃO DE ÁCIDO NUCLEICO, PROCESSO PARA PRODUZIR UM POLIPEPTÍDEO, E, CEPA MICROBIANA RECOMBINANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2001000301

Dados do pedido

Número

PI0110090

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/2001

Publicação

18/02/2003

PCT

NL2001000301

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/01
  2. Publicação18/02/03
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/17
  5. Concessão15/08/17
  6. Extinto23/05/23

Patente concedida em 15/08/2017 e depois extinta em 23/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DANISCO US INC.

US

DYADIC INTERNATIONAL (USA), INC.

US

M. E. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. Z. (pessoa física)

NL

M. E. (pessoa física)

US

P. P. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

00201343.1 · 13/04/2000

Resumo técnico

"PROTEÍNA, PROCESSOS PARA HIDROLISAR LIGAÇÕES BETA-GLUCOSÍDICAS E BETA-XILOSÍDICAS E PARA PRODUZIR UM POLIPEPTÍDEO, SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLEICO, CONSTRUÇÃO DE ÁCIDO NUCLEICO, CEPA MICROBIANA RECOMBINANTE, E, SONDA DE OLIGONUCLEOTÍDEO". A invenção pertence a novas proteínas correspondendo a glicosil hidrolases de famílias 7 e 10 de Chrysosporium demonstrando uma identidade de aminoácido mínima de 70 e 75%, respectivamente, com a sequência de aminoácido de SEQ ID No. 2 e 4, e a uma proteína correspondendo a uma gliceraldeído fosfato dehidrogenase de Chrysosporium demonstrando pelo menos 86% de identidade de aminoácido com a sequência de aminoácido parcial de SEQ ID No. 6. A invenção ainda se refere a sequências de ácido nucleíco codificando estas proteínas, e especialmente a sequências de promotor regulando a expressão dos genes correspondentes. O hospedeiro preferido para expressar estes genes é um fungo, especialmente cepa de Chrysosporium.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2718 de 07-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2023

RPI 2733

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

07/02/2023

RPI 2718

Concessão da patente

#16.1

15/08/2017

RPI 2432

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

30/05/2017

RPI 2421

Transferência deferida

#25.1

21/02/2017

RPI 2407

8.8

Referente ao despacho publicado na rpi 2344 de 08/12/2015.

19/01/2016

RPI 2350

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

08/12/2015

RPI 2344

Petição de recurso

#12.2

21/07/2015

RPI 2324

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24 e 25 da LPI.

26/05/2015

RPI 2316

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/12/2014

RPI 2292

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/07/2014

RPI 2273

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

02/08/2011

RPI 2117

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

28/12/2010

RPI 2086

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Mark Aaron Emalfarb

15/09/2009

RPI 2019

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/02/2003

RPI 1676

Monitoramento de patentes

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