(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE ECTEINASCIDINA ANTITUMORAIS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE E USO DOS MESMOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2001001667

Dados do pedido

Número

PI0110024

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2001

Publicação

18/02/2003

PCT

GB2001001667

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/01
  2. Publicação18/02/03
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/19
  5. Concessão16/07/19
  6. Expirado01/06/21

Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PHARMA MAR, S.A.

ES

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. F. (pessoa física)

ES

C. F. (pessoa física)

ES

I. M. (pessoa física)

ES

J. C. (pessoa física)

ES

M. F. (pessoa física)

ES

M. Z. (pessoa física)

ES

P. G. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

00 09043.1 · 12/04/2000

GB

00 22644.9 · 14/09/2000

GB

PCT/GB00/01852 · 15/05/2000

Resumo técnico

"DERIVADOS DE ECTEINASCIDINA ANTITUMORAIS". A invenção refere-se a compostos que têm um sistema fundido de cinco anéis de ecteinascidina com uma ponte 1,4 tendo a estrutura de fórmula (VIa ou VIb) e compostos nos quais o -NH~ 2~ ou o -OH da ponte 1,4 é derivatizado. Tais compostos são úteis no tratamento de tumores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 12/04/2021

01/06/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/04/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/07/2019, observadas as condições legais

16/07/2019

RPI 2532

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

30/04/2019

RPI 2521

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

30/10/2018

RPI 2495

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/09/2018

RPI 2490

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

15/09/2015

RPI 2332

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

23/09/2014

RPI 2281

Petição de recurso

#12.2

24/04/2013

RPI 2207

Indeferimento

#9.2

09/10/2012

RPI 2179

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2012

RPI 2148

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/07/2011

RPI 2116

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "II" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.

27/07/2010

RPI 2064

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/02/2003

RPI 1676

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.