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Dado oficial do INPI

LUVA DE DEDO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001011172

Dados do pedido

Número

PI0109914

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/2001

Publicação

13/06/2006

PCT

US2001011172

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/01
  2. Publicação13/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/09
  5. Concessão05/10/10
  6. Extinto14/05/19

Patente concedida em 05/10/2010 e depois extinta em 14/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwide, Inc.

US

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Inventores

J. K. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/826.371 · 04/04/2001

US

09/826.411 · 04/04/2001

US

09/826.413 · 04/04/2001

US

60/194.929 · 06/04/2000

US

60/194.930 · 06/04/2000

US

60/195.071 · 06/04/2000

US

60/195.072 · 06/04/2000

US

60/195.517 · 06/04/2000

US

60/257.137 · 20/12/2000

Resumo técnico

"LUVA DE DEDO". É fornecida uma luva de dedo que pode se ajustar em um dedo humano. A luva de dedo pode ser usada como um substituto para bolas de algodão, suabes, e/ou gazes, ou como um dispositivo de limpeza oral. A luva de dedo é pelo menos parcialmente feita de um material elastomérico de forma que a luva possa se ajustar mais adequadamente em um dedo. Além disso, a luva também pode ser parcialmente feita de um material texturizado que tem uma superfície abrasiva útil para superfícies de limpeza. Além disso, a luva, em alguns casos, pode possuir uma barreira que é impermeável a líquidos, mas permeável a vapor, de forma que o dedo de um usuário esteja mais confortável durante o uso. Vários aditivos podem ser aplicados à luva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2508 de 29-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/05/2019

RPI 2523

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

29/01/2019

RPI 2508

Concessão da patente

#16.1

05/10/2010

RPI 2074

Deferimento

#9.1

24/11/2009

RPI 2029

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/04/2009

RPI 1999

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2006

RPI 1849

Monitoramento de patentes

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