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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE UM PRODUTO CERÂMICO QUIMICAMENTE AGLUTINADO E RESPECTIVO PRODUTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE2001000780

Dados do pedido

Número

PI0109839

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/2001

Publicação

03/06/2003

PCT

SE2001000780

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/01
  2. Publicação03/06/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. A. (pessoa física)

SE

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Inventores

H. D. (pessoa física)

NO

H. L. (pessoa física)

SE

K. B. (pessoa física)

NO

K. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0001321-9 · 11/04/2000

Resumo técnico

'MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE UM PRODUTO CERÂMICO QUIMICAMENTE AGLUTINADO E RESPECTIVO PRODUTO". A presente invenção se refere a um método para produção de um material cerâmico quimicamente aglutinado, mediante reação entre uma fase aglutinante constituída de um ou mais agentes aglutinantes em pó e um líquido que reage com esses agentes aglutinantes, uma quantidade de pó compreendendo a dita fase aglutinante que é suspensa no dito líquido, de modo que todos os grânulos de pó são trazidos em contato íntimo com o líquido e, em seguida a pasta fluida assim obtida é drenada, de modo que a maior parte do excesso de líquido de reação é removida e compactada durante a drenagem final, antes do material ser permitido endurecer, mediante reação entre a dita fase aglutinante e o líquido restante. Um ou mais aditivos de expansão/compensação, adaptados para proporcionar ao material propriedades dimensionalmente estáveis de longo prazo, são misturados dentro do dito pó, antes ou juntamente com sua suspensão no líquido. A invenção também se refere ao produto produzido pelo dito método.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/06/2003

RPI 1691

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