(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ANTIFURTO DE UMA SÓ PEÇA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001010972

Dados do pedido

Número

PI0109558

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/2001

Publicação

03/06/2003

PCT

US2001010972

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/01
  2. Publicação03/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/11
  5. Concessão24/01/12
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 24/01/2012 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

US

Sensormatic Electronics, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/548.216 · 12/04/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO ANTIFURTO DE UMA SÓ PARTE". Um dispositivo antifurto tem uma parte de corpo e uma parte de anexação. A parte de anexação tem uma garra superior e uma garra inferior. A garra superior fica espaçada da garra inferior de maneira a definir uma boca, na qual uma parte de um artigo pode ser inserida. Um pino fica montado movelmente na garra superior, pelo menos, entre uma posição retraída, na qual o pino não se estende substancialmente ao interior da boca, e uma posição estendida, na qual o pino se estende pela boca e ao interior da garra inferior. É provida uma estrutura de travamento liberável para prender o pino na posição estendida. O dispositivo pode ser usado em combinação com tecnologia eletrônica de fiscalização de artigos para impedir o furto dos artigos, com pouco dano nos artigos e com menor risco para as pessoas que manuseiam as etiquetas. Um dispositivo de desanexação para uso com o dispositivo antifurto é também descrito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

24/01/2012

RPI 2142

Deferimento

#9.1

12/07/2011

RPI 2114

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Sensormatic Electronics Corporation

05/04/2011

RPI 2100

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/10/2009

RPI 2024

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/06/2003

RPI 1691

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.