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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO, SISTEMA E MÉTODO DE FISCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE ARTIGOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001010967

Dados do pedido

Número

PI0109556

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/2001

Publicação

03/06/2003

PCT

US2001010967

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/01
  2. Publicação03/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/17
  5. Concessão08/08/17
  6. Extinto10/05/22

Patente concedida em 08/08/2017 e depois extinta em 10/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

US

Sensormatic Electronics, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. P. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/541.419 · 03/04/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO, SISTEMA E MÉTODO DE FISCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE ARTIGOS". São providos uma etiqueta (1) e um sistema de fiscalização e identificação eletrônica de artigos. A etiqueta acopla energia de uma fonte de energia transmitida, que compreende primeiro e segundo sinais transmitidos. Um elemento de combinação (4) na etiqueta combina o primeiro e o segundo sinais para produzir uma banda lateral do primeiro sinal, que é retransmitida pela etiqueta. O elemento de combinação é ativado pelo controlador (6) que liga e desliga o circuito de acordo com um código armazenado no controlador que está associado com um artigo a ser identificado. À medida que o elemento de combinação é ativado e desativado, a banda lateral é transmitida de uma maneira seqüencial de acordo com o código armazenado. Um receptor detecta a banda lateral, e um decodificador recupera o código armazenado de acordo com a seqüência de emissões de banda lateral recebida da etiqueta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2664 de 25-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/05/2022

RPI 2679

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

25/01/2022

RPI 2664

Concessão da patente

#16.1

08/08/2017

RPI 2431

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/07/2017

RPI 2427

Petição de recurso

#12.2

10/06/2014

RPI 2266

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI.

11/02/2014

RPI 2249

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/10/2013

RPI 2230

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Sensormatic Electronics Corporation

12/04/2011

RPI 2101

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/06/2003

RPI 1691

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