Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2010
RPI 2070
Dados do pedido
Número
PI0109536Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001007762 Pedido indeferido em 08/09/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
Inventores
K. A. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/535.590 · 27/03/2000
Resumo técnico
"DERIVAÇÃO AUTO-EXPANSÍVEL RECUPERÁVEL". Um dispositivo médico contraível (10) e método associado para fazer derivação em órgãos e vasos selecionados, o dispositivo médico (10) sendo formado de um tecido metálico com memória de formato. O dispositivo (10) pode ser utilizado, por exemplo, para de maneira não cirúrgica criar uma derivação portossistêmica intra-hepática trans-jugular. O dispositivo (10) é de preferência feito de um tecido metálico tubular contínuo e inclui dois flanges externos (12, 14) que reduzem a migração do dispositivo e inclui uma via de passagem central (52) entre os dois flanges externos (12, 14). O tecido metálico pode ser tratado com calor dentro de um molde para estabelecer substancialmente um desejado formato de repouso do dispositivo (10). O dispositivo médico (10) inclui um prendedor (24) para prender a uma extremidade de um arame guia ou cateter de colocação ou entrega. O dispositivo médico (10) tendo o desejado formato de repouso pode ser contraído e colocado ou entregue através de um cateter ou similar para disposição em um desejado canal ou abertura no corpo de um paciente e é recuperável após disposição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2010
RPI 2070
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 e 13 da LPI
09/03/2010
RPI 2044
#7.1
02/06/2009
RPI 2004
#1.3
06/07/2004
RPI 1748
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