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Dado oficial do INPI

Auxiliar de cozimento

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001002724

Dados do pedido

Número

PI0109528

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/2001

Publicação

10/06/2003

PCT

EP2001002724

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/01
  2. Publicação10/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/13
  5. Concessão26/11/13
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 26/11/2013 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Societe Des Produits Nestle S.A.

CH

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Inventores

E. I. (pessoa física)

CH

M. F. (pessoa física)

CH

Y. M. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

00 106664.6 · 29/03/2000

Resumo técnico

"AUXILIAR DE COZIMENTO". Auxiliar para cozimento composto de um invólucro com base em gordura que é sólido em temperatura ambiente e um enchimento aromatizante fluido ou em forma de pasta. O invólucro do produto de acordo com a invenção se derrete de forma rápida quando em contato com alimento quente ou uma caçarola de fritar e possui uma boa resistência mecânica ao manuseio em temperatura ambiente. O invólucro compreende da ordem de 40 a 100% de gordura e a partir de O até 60% de aditivos de enchimento do tipo de polissacarídeos, proteína ou de fibra ou uma mistura dos mesmos. O enchimento aquoso e/ou gorduroso do produto de acordo com a invenção, tem uma viscosidade que fica na faixa entre ao mel líquido e uma pasta para ser espalhada. Processo para a fabricação de um tal auxiliar de cozimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/40; A23P 1/02; A23P 1/12; A23L 1/39.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

26/11/2013

RPI 2238

Deferimento

#9.1

17/09/2013

RPI 2228

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/01/2013

RPI 2194

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/04/2011

RPI 2102

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/06/2003

RPI 1692

Monitoramento de patentes

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