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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO DO ASSENTO E DO ENCOSTO DE MÓVEIS PARA SENTAR, ESPECIALMENTE DE CADEIRAS DE ESCRITÓRIO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2001000168

Dados do pedido

Número

PI0109510

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/2001

Publicação

17/12/2002

PCT

CH2001000168

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/01
  2. Publicação17/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/09
  5. Concessão26/01/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 26/01/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Albert Stoll Giroflex AG

DE

Giroflex Entwicklungs AG

CH

Stoll Giroflex AG

DE

Inventores

A. E. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

570/00 · 24/03/2000

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO DO ASSENTO E DO ENCOSTO DE MÓVEIS PARA SENTAR, ESPECIALMENTE DE CADEIRAS DE ESCRITÓRIO". A invenção refere-se a uma disposição do assento e do encosto, de móveis para sentar, especialmente de cadeiras de escritório, a qual compreende uma placa de assento, um suporte da placa de assento e um suporte do encosto, e no caso da qual a placa de assento (1), na região de sua borda anterior (2), no lado do joelho, é unida de maneira móvel com o suporte da placa de assento (3), assim como na região de sua borda posterior (5), com o suporte do encosto (6), sendo que o suporte do encosto (6), é acoplado de maneira deslocável no suporte da placa de assento (3). As disposições de assento e de encosto de acordo com a invenção, são caracterizadas pelo fato, que na região da borda anterior (2), no lado do joelho, da placa de assento (1), entre a placa de assento (1), e o suporte da placa de assento (3), é disposto um meio de amortização (4), para a amortização da placa de assento (1), e do suporte do encosto (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

26/01/2010

RPI 2038

Deferimento

#9.1

02/06/2009

RPI 2004

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Albert Stoll Giroflex AG

29/08/2006

RPI 1860

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Fusão de: Giroflex Entwicklungs AG

15/08/2006

RPI 1858

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/12/2002

RPI 1667

Monitoramento de patentes

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