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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PRENDEDOR PARA USO COM CABOS CIRÚRGICOS NA FIXAÇÃO DE OSSOS DURANTE CIRURGIAS DE OSSOS FRATURADOS OU RECONSTRUÇÃO DE OSSOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2001000152

Dados do pedido

Número

PI0109426

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2001

Publicação

10/12/2002

PCT

CH2001000152

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/01
  2. Publicação10/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/09
  5. Concessão15/06/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 15/06/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Synthes AG Chur

CH

Synthes GmbH

CH

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Inventores

E. L. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/534,346 · 24/03/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVOS PRENDEDORES CIRÚRGICOS PARA FIXAR ELEMENTOS DE OSSO, E, PARA FIXAR, POR ENRUGAMENTO, CABO CIRÚRGICO". Um dispositivo de fixação por enrugamento de cabo cirúrgico inclui um cabo (50, 80), com uma extremidade fixa e uma livre, e um elemento de fixação por enrugamento (20) para fixar o cabo (50; 80). O elemento de fixação por enrugamento (20) tem uma primeira perna tendo um orifício cego para receber a extremidade fixa do cabo (50; 80), e uma segunda perna com um orifício transpassante se estendendo através da segunda perna para receber a extremidade livre do cabo (50; 80), a primeira e segunda pernas conectadas na frente por uma porção frontal de união em ponte e na parte traseira por uma porção traseira de união em ponte. A porção traseira de união em ponte é mais longa do que a porção frontal de união em ponte, de modo que o elemento de fixação por enrugamento (20) tem uma forma de cunha e a segunda perna é enrugável de modo que o cabo (50, 80) é fixado no elemento de fixação por erugamento (20) após a extremidade livre ser inserida no orifício transpassante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2260 de 29-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Concessão da patente

#16.1

15/06/2010

RPI 2058

Deferimento

#9.1

22/09/2009

RPI 2020

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/04/2009

RPI 1999

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Synthes AG Chur

21/02/2007

RPI 1885

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/12/2002

RPI 1666

Monitoramento de patentes

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