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Dado oficial do INPI

VOLANTE PARA VEÍCULOS A MOTOR, O DITO VOLANTE COMPREENDENDO UM DISPOSITIVO DE COMUTAÇÃO PARA ACIONAR UM GRUPO FUNCIONAL ELÉTRICO DE UM VEÍCULO A MOTOR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2001001024

Dados do pedido

Número

PI0109102

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/2001

Publicação

03/12/2002

PCT

DE2001001024

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/01
  2. Publicação03/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento21/10/08
  5. Concessão07/04/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 07/04/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Takata-Petri AG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. B. (pessoa física)

DE

H. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

200 04 953.4 · 10/03/2000

Resumo técnico

"VOLANTE PARA VEÍCULOS A MOTOR, O DITO VOLANTE COMPREENDENDO UM DISPOSITIVO DE COMUTAÇÃO PARA ACIONAR UM GRUPO FUNCIONAL ELÉTRICO DE UM VEÍCULO A MOTOR". A invenção refere-se a um volante para veículos a motor. O dito volante compreende pelo menos um dispositivo de comutação para acionar um grupo funcional elétrico de um veículo a motor. O dispositivo de comutação compreende dois elementos de contato elétrico que podem ser movidos com relação um ao outro e podem ser colocados em contato um com o outro para acionar o grupo funcional. De acordo com a invenção, um dos elementos de contato (4) é montado de forma flexível e de tal forma que o dito elemento deslize ao longo do elemento de contato restante (12) depois dos dois elementos de contato (4, 12) terem sido colocados em contato um com o outro para acionar o grupo funcional elétrico

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª e 11ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

referente a 10ª e 11ª anuidade(s).

21/08/2012

RPI 2172

Concessão da patente

#16.1

07/04/2009

RPI 1996

Deferimento

#9.1

21/10/2008

RPI 1972

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/12/2002

RPI 1665

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