Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/04/2011
RPI 2103
Dados do pedido
Número
PI0109014Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2001000467 Pedido indeferido em 26/04/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Astrazeneca AB
SE
Nicox S.A.
FR
Inventores
B. S. (pessoa física)
SE
C. H. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
0000773-2 · 08/03/2000
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, FORMA DE DOSAGEM UNITÁRIA, SOLUÇÃO ORAL, KIT, E, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DA DOR E DE INFLAMAÇÕES". A presente invenção reivindica e apresenta uma composição farmacêutica adequada para administração oral, na forma de um pré-concentrado de emulsão, compreendendo: (i) um ou mais NSAID(s) de liberação de NO; (ii) um ou mais tensoativos; (iii) opcionalmente um óleo ou gordura semi-sólida suplementar; dita composição formando uma emulsão óleo-em-água in situ após contato com fluidos gastrintestinais. A composição pode opcionalmente também compreender um ou mais álcoois de cadeia curta. Também dentro do escopo da invenção está uma combinação com um inibidor da bomba de próton. A composição farmacêutica é útil no tratamento da dor e de inflamações. Ainda dentro do escopo da invenção está o kit que compreende uma composição farmacêutica de acordo com a invenção em uma forma de dosagem unitária, em combinação com um inibidor da bomba de próton, e dito inibidor da bomba de próton é revestido entéricamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/04/2011
RPI 2103
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13 e 25 da LPI.
09/11/2010
RPI 2079
#7.1
13/04/2010
RPI 2049
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020070016104/RJ de 07/02/2007.
26/06/2007
RPI 1903
#25.1
Transferido de: Astrazeneca AB
10/01/2006
RPI 1827
#1.3
03/06/2003
RPI 1691
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