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Dado oficial do INPI

AGLUTINANTE À BASE DE FURANO SEM COZIMENTO, E MISTURA PARA FUNDIÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001006195

Dados do pedido

Número

PI0108925

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2001

Publicação

07/01/2003

PCT

US2001006195

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/01
  2. Publicação07/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento04/03/08
  5. Concessão17/06/08
  6. Extinto17/04/18

Patente concedida em 17/06/2008 e depois extinta em 17/04/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ashland Inc.

US

Ashland Licensing And Intellectual Property Llc

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/519025 · 03/03/2000

Resumo técnico

"AGLUTINANTE DE FURANO SEM COZIMENTO, MISTURA PARA FUNDIÇÃO, PROCESSO PARA PREPARAR UMA FORMA DE FUNDIÇÃO, FORMA PARA FUNDIÇÃO E MÉTODO PARA A PREPARAR UM FUNDIDO DE METAL". Esta invenção está relacionada a aglutinantes de furano para fundição sem cozimento que compreendem: (a) álcool furfurílico e/ou uma resina furano reativa; (b) um ativador selecionado do grupo que consiste de resorcinol, piche de resorcinol e alcatrão de bisfenol A; (c) um composto bisfenol; (d) um poliol selecionado do grupo que consiste de poliéster polióis, poliéter polióis e misturas dos mesmos e, de preferência (e) um silano. Os aglutinantes são curados na presença do catalisador de cura de furano. A invenção está relacionada ainda a misturas para fundição preparadas com o aglutinante, formas de fundição preparadas com a mistura para fundição e fundidos de metal preparados com as formas de fundição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2451 de 26-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/04/2018

RPI 2467

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

26/12/2017

RPI 2451

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Ashland Inc.

19/04/2011

RPI 2102

Concessão da patente

#16.1

17/06/2008

RPI 1954

Deferimento

#9.1

04/03/2008

RPI 1939

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/10/2007

RPI 1920

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/02/2007

RPI 1886

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/01/2003

RPI 1670

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