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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA CONDIMENTAR GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001002005

Dados do pedido

Número

PI0108786

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/2001

Publicação

03/12/2002

PCT

EP2001002005

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/01
  2. Publicação03/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento21/10/14
  5. Concessão02/06/15
  6. Extinto25/04/17

Patente concedida em 02/06/2015 e depois extinta em 25/04/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fuchs GmbH & Co.

DE

Inventores

B. A. (pessoa física)

DE

D. F. (pessoa física)

DE

D. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

100 08 156.8 · 23/02/2000

Resumo técnico

"MÉTODO PARA CONDIMENTAR GÊNEROS ALIMENTÍCIOS", referente a um método de temperar alimento que utiliza sal e gordura liquidificável, a mistura contendo uma gordura, para indústria alimentícia, que se liquefaz, com um conteúdo em sal de cerca de 15 a 67% em relação ao peso da mistura para condimentar, ou uma mistura para temperar com um conteúdo em sal de cerca de 15 a 67% em peso de mistura para temperar onde o agente que se liquefaz é selecionado dentre os do grupo consistido por hidrocolóides, gelatina, emulsificadores e carboidratos, e onde, após a mistura de condimento ter sido aplicada ao artigo a ser temperado, uma camada sólida e uniforme é formada sobre o artigo alimentar a medida que a mistura de condimentar se solidifica

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/22.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2401 de 10-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/04/2017

RPI 2416

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

10/01/2017

RPI 2401

Concessão da patente

#16.1

02/06/2015

RPI 2317

Deferimento

#9.1

21/10/2014

RPI 2285

6.10

18/06/2013

RPI 2215

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/05/2013

RPI 2211

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/04/2011

RPI 2102

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/12/2002

RPI 1665

Monitoramento de patentes

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