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Dado oficial do INPI

ARTIGO DE ESCRITURA CUJA PONTA DE ESCRITURA COMPORTA UM AGENTE RETARDADOR DE SECAGEM E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DESSA PONTA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2001000575

Dados do pedido

Número

PI0108747

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2001

Publicação

18/02/2003

PCT

FR2001000575

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/01
  2. Publicação18/02/03
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/09
  5. Concessão15/06/10
  6. Extinto30/08/16

Patente concedida em 15/06/2010 e depois extinta em 30/08/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Conte

FR

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Inventores

J. D. (pessoa física)

FR

V. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

00/02705 · 02/03/2000

FR

00/16611 · 19/12/2000

Resumo técnico

"ARTIGO DE ESCRITURA CUJA PONTA DE ESCRITURA COMPORTA UM AGENTE RETARDADOR DE SECAGEM E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DESSA PONTA". A presente invenção se refere a um artigo de escritura (1) que comporta tinta (5) em um reservatório fibroso ou não, um agente retardador de secagem solúvel ou dispersível na tinta e uma ponta de escritura (7) apta a transferir a tinta (5), a partir do reservatório até o suporte de escritura, assim como um processo de fabricação dessa ponta (7). De maneira característica, de acordo com a invenção, um agente retardador de secagem é incluído na ponta de escritura (7) e é apto a ser acionado pela tinta (5), quando de sua transferência nessa ponta (7). De acordo com o processo da invenção, impregna-se uma ponta de escritura já usinada por um banho contendo uma quantidade determinada de um agente retardador de secagem, seca-se a ponta de escritura assim impregnada, sem agitação, por um aquecimento à temperatura inferior a 60 C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2365 de 03-05-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/08/2016

RPI 2382

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

03/05/2016

RPI 2365

Concessão da patente

#16.1

15/06/2010

RPI 2058

Deferimento

#9.1

01/09/2009

RPI 2017

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/12/2008

RPI 1978

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/02/2003

RPI 1676

Monitoramento de patentes

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