Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2015, observadas as condições legais
14/06/2022
RPI 2684
Dados do pedido
Número
112017012789Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2015053469 Patente concedida em 14/06/2022 e em vigor até 14/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CONTE
FR
Inventores
F. C. (pessoa física)
FR
J. G. (pessoa física)
FR
P. L. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1462665 · 17/12/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um grafite de lápis de cor extrusável, não expandido, compreendendo, em peso, em relação ao peso total de um grafite: - entre 25 e 45%, e vantajosamente entre 30 e 40%, de uma poliolefina; - entre 25 e 50%, e vantajosamente entre 30 e 40%, de um agente de enchimento mineral incolor; - entre 4 e 20%, e vantajosamente entre 5 e 15%, de um pigmento revestido com, ou misturado com uma cera de poliolefina; - entre 0 e 10%, e vantajosamente entre 2 e 10%, de um aditivo, e - entre 10 e 30%, e vantajosamente entre 15 e 25%, de estearato escolhido de estearato de magnésio, estearato de cálcio e a mistura dos mesmos. Ela ainda trata do lápis de cor compreendendo um grafite, de acordo com a invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2015, observadas as condições legais
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