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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM VELO COMPOSTO, DISPOSITIVO PARA A EXECUÇÃO DO PROCESSO E VELO COMPOSTO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001000384

Dados do pedido

Número

PI0108687

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/2001

Publicação

12/11/2002

PCT

EP2001000384

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/01
  2. Publicação12/11/02
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/10
  5. Concessão06/09/11
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 06/09/2011 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

FI

Fleissner GmbH & Co. Maschinenfabrik

DE

Orlandi SPA

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

V. O. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

100 08 746.9 · 24/02/2000

Resumo técnico

"PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A PRODUÇÃO DE VELOS COMPOSTOS POR MEIO DE PUNCIONAR COM AGULHAS HIDRODINÂMICO". Um processo para a produção de um velo composto de pelo menos um velo de carda e uma camada de celulose (woodpulp) colocada sobre este velo de carda para a fabricação de um produto de higiene. De acordo com isto, o velo de carda é hidrodinamicamente agulhado antes da colocação da camada de polpa para melhorar as características de resistência do velo. Isto, porém, tem como conseqüência que o velo é molhado durante a aplicação da camada de polpa e de que a umidade é prejudicial para a circulação e, com isto, para a distribuição da polpa. Mas, uma compactação do velo de carda é necessária, uma vez que de outro modo a resistência à abrasão se torna insatisfatória. Para solucionar este problema é previsto, compactar ou calandrar o velo de carda antes da colocação da camada do material superabsorvente para a pré-compactação com ar, colocar a camada de celulose (woodpulp) depois, e compactar somente os dois juntos com um agulhamento hidrodinâmico com água, e depois secar. Uma outra calandragem pode ser efetuada em seguida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2288 de 11-11-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

11/11/2014

RPI 2288

Concessão da patente

#16.1

06/09/2011

RPI 2122

Deferimento

#9.1

14/12/2010

RPI 2084

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Orlandi S.P.A.

27/07/2010

RPI 2064

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/02/2010

RPI 2042

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/11/2002

RPI 1662

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