Alteração de nome deferida
#25.4
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
112012018847Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2011050039 Patente concedida em 24/03/2020 e em vigor até 19/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
FI
A. O. (pessoa física)
FI
A. O. (pessoa física)
FI
M. O. (pessoa física)
FI
Inventores
D. F. (pessoa física)
FR
G. G. (pessoa física)
FR
M. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1051283 · 23/02/2010
Resumo técnico
"SUPORTE À BASE DE FIBRA DE CELULOSE CONTENDO UMA CAMADA DE PVA MODIFICADA, PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO E USO".Um suporte à base de fibra de celulose, do qual pelo menos uma superfície é revestida com uma camada contendo pelo menos um polímero solúvel em água possuindo funções hidroxila, pelo menos alguns dos quais foram previamente reagidos com pelo menos uma molécula orgânica que contém pelo menos uma função vinílica caracterizado pelo fato de a referida molécula orgânica também ter uma função aldeído. Processo para produção do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
21/05/2024
RPI 2785
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870230092921, de19/10/2023, é necessário apresentar documento notarizado e com apostilamento ou legalizaçãoconsular e tradução juramentada. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento deexigência.
28/11/2023
RPI 2760
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/01/2011, observadas as condições legais
24/03/2020
RPI 2568
#9.1
11/02/2020
RPI 2562
#6.21
08/10/2019
RPI 2544
#25.1
25/06/2019
RPI 2529
#25.1
04/06/2019
RPI 2526
#6.6.1
14/05/2019
RPI 2523
#1.3
30/04/2019
RPI 2521
#1.5
Apresente todo o pedido prioritário reivindicado no pedido internacional, tendo em vista que tais documentos não estão dispostos na Biblioteca Digital da OMPI, tampouco foram apresentados no pedido. Ademais, apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade FR 1051283; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar o titular do pedido prioritário, tendo em vista que o documento não foi enviado para a OMPI. Tal informação é necessária para o exame da cessãodo documento de prioridade.
28/08/2018
RPI 2486
#1.1
18/06/2013
RPI 2215
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Monitoramento de patentes
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