Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/06/2014
RPI 2265
Dados do pedido
Número
PI0108534Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001005630 Pedido indeferido em 03/06/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
US
Inventores
S. S. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
09/510,400 · 22/02/2000
Resumo técnico
"FIBRA SOLÚVEL CONTENDO ÁGUA". Um fluido semelhante à água contendo água segura e uma quantidade significante de fibra dietética solúvel. A solução resultante é geralmente opticamente transparente e tem propriedades físicas similares à água potável. O fluido pretende ser um substituto para água engarrafada, ou outra, como um meio de assegurar hidratação apropriada. Dependendo da fibra solúvel usada o fluido é ou não-calórico ou extremamente baixo em calorias. A quantidade de fibra solúvel é ajustada para uma quantidade específica de água de modo que o consumo de uma quantidade adequada de fluido que assegura a hidratação (por exemplo oito copos de 237 ml (8 onças) por dia) também proverá uma quantidade ótima de fibra dietética. Isto é particularmente valioso em situações de estresse onde a dieta pode não fornecer fibra adequada sem suplementação. O fornecimento de fibra constante medido provido durante o dia é preferido à, e mais conveniente do que, a administração em "bolo" de fibra através de laxantes, etc. Adicionalmente, a presença constante de fibra solúvel no trato digestivo provê os efeitos benéficos conhecidos de moderação do aumento pós-prandial na glicose sangüinea, modulação dos níveis de lipídeo no soro e supressão do apetite.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/06/2014
RPI 2265
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
07/01/2014
RPI 2244
#7.1
17/09/2013
RPI 2228
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
20/08/2013
RPI 2224
#7.4
21/11/2012
RPI 2185
#6.6
19/04/2011
RPI 2102
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 191/08.
12/04/2011
RPI 2101
15/03/2011
RPI 2097
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I, da Resolução 191/08.
13/07/2010
RPI 2062
15/06/2010
RPI 2058
#1.3
22/04/2003
RPI 1685
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