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Dado oficial do INPI

CURATIVO COM UMA EMBALAGEM DE ABERTURA RÁPIDA, E MÉTODO E DISPOSITIVO PARA FABRICAR A EMBALAGEM.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001001555

Dados do pedido

Número

PI0108493

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/02/2001

Publicação

22/04/2003

PCT

EP2001001555

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/01
  2. Publicação22/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/08
  5. Concessão13/01/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 13/01/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. D. (pessoa física)

IT

Inventores

A. D. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

TO2000 A 000156 · 18/02/2000

Resumo técnico

"CURATIVO COM UMA EMBALAGEM DE ABERTURA RÁPIDA, E MÉTODO E DISPOSITIVO PARA FABRICAR A EMBALAGEM". Um curativo com uma embalagem de abertura rápida, que compreende: um suporte adesivo (A), possivelmente faltando o tampão de bandagem e coberto por um ou mais filmes (P~ 1~, P~ 2~) de um material protetor que podem ser separados do dito suporte adesivo (A); um invólucro (I~ 1~, I~ 2~) que envolve o dito curativo e que consiste em dois meios invólucros (I~ 1~, I~ 2~) que podem ser separados puxando as duas porções de extremidade (E~ 1~, E~ 2~), pelo menos um dos ditos meios invólucros sendo ancorado no dito material protetor. Pelo menos um filme de material protetor que tem uma tal extensão de modo a cobrir pelo menos a metade do suporte e tem uma região submetida à prensagem por matriz para reduzir a superfície em contato com o adesivo, por meio disto permitindo a remoção do filme puxando o meio invólucro (I~ 1~, 1~ 2~) associado sem um esforço notável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

13/01/2009

RPI 1984

Deferimento

#9.1

03/06/2008

RPI 1952

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/04/2003

RPI 1685

Monitoramento de patentes

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