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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA COMUNICAÇÃO DE MENSAGENS DE BATE-PAPO E MÉTODO PARA O MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001003442

Dados do pedido

Número

PI0108312

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/2001

Publicação

05/03/2003

PCT

US2001003442

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/01
  2. Publicação05/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/16
  5. Concessão16/11/16
  6. Extinto08/06/21

Patente concedida em 16/11/2016 e depois extinta em 08/06/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GOOGLE TECHNOLOGY HOLDINGS LLC

US

Motorola, INC.

US

MOTOROLA MOBILITY, INC.

US

MOTOROLA MOBILITY LLC

US

Motorola Solutions, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. T. (pessoa física)

US

J. Y. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/503.451 · 14/02/2000

Resumo técnico

"APARELHO PARA COMUNICAÇÃO DE MENSAGENS DE BATE-PAPO E MÉTODO PARA O MESMO". Um sistema de comunicação sem fio (10) inclui uma controladora do sistema (22), em pelo menos um transmissor de freqüência de rádio (26), em pelo menos um receptor de freqüência de rádio (28), em pelo menos uma antena de transmissão (30), em pelo menos uma antena de recepção (40), um servidor de bate-papo (48) e uma pluralidade de dispositivos de comunicação sem fio (36). O servidor de bate-papo (48) gerencia a comunicação de uma pluralidade de discussões de bate-papo, facilitando substancialmente a comunicação em tempo real entre a pluralidade de dispositivos de comunicação sem fio (36) dentro do sistema de comunicação sem fio (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2616 de 23-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/06/2021

RPI 2631

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

23/02/2021

RPI 2616

Concessão da patente

#16.1

16/11/2016

RPI 2393

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

13/09/2016

RPI 2384

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04W 4/18 , H04M 11/10

26/07/2016

RPI 2377

Transferência deferida

#25.1

31/05/2016

RPI 2369

Alteração de nome deferida

#25.4

17/05/2016

RPI 2367

Petição de recurso

#12.2

01/09/2015

RPI 2330

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI

28/04/2015

RPI 2312

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/08/2014

RPI 2277

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04M 11/10

19/08/2014

RPI 2276

Transferência deferida

#25.1

26/12/2012

RPI 2190

Alteração de nome deferida

#25.4

11/12/2012

RPI 2188

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/03/2003

RPI 1678

Monitoramento de patentes

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