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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE TRATAMENTO DE ÁGUA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001000781

Dados do pedido

Número

PI0108037

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2001

Publicação

28/01/2003

PCT

EP2001000781

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/01
  2. Publicação28/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/09
  5. Concessão08/09/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 08/09/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REV22 AG

CH

Inventores

A. C. (pessoa física)

CH

K. S. (pessoa física)

CZ

L. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 02 977.9 · 24/01/2000

DE

100 04 675.4 · 03/02/2000

DE

100 50 489.2 · 11/10/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE TRATAMENTO DE ÁGUA". Dita invenção refere-se a um dispositivo para tratamento antibacteriano, particularmente descontaminação e/ou esterilização de água e para matar microorganismos em água, com um receptáculo (10) projetado para reter uma quantidade de água a ser tratada e um arranjo de eletrodos (12) projetado para atuar sobre a quantidade de água dentro do receptáculo e que pode ser conectado e operado com um dispositivo gerador de sinal elétrico (14) disposto externamente ao receptáculo, no qual o dispositivo gerador de sinal elétrico (14) pode ser operado com baixa voltagem e destinado para gerar um sinal entre eletrodos do arranjo de eletrodos com uma amplitude máxima < 5OV e uma freqüência de sinal na faixa entre 1 e 5000 kHz, em particular 5 a 5OkHz, onde o dispositivo gerador de sinal elétrico apresenta meios de ajuste projetados para mudar de forma automática uma amplitude máxima, um aumento na amplitude e/ou de uma relação sinal/intervalo do sinal alternado como uma função de um valor de condutividade da quantidade de água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2260 de 29-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Concessão da patente

#16.1

08/09/2010

RPI 2070

Deferimento

#9.1

27/10/2009

RPI 2025

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/05/2009

RPI 2001

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/01/2003

RPI 1673

Monitoramento de patentes

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