Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870220023209 de 17/03/2022, em virtude da extinção (21.1) Art. 78 Inciso I da LPI, publicada na RPI2630 de 01/06/2021.
25/10/2022
RPI 2703
Dados do pedido
Número
PI0107921Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001003336 Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
WARNER CHILCOTT COMPANY, LLC
PR
Inventores
D. B. (pessoa física)
US
F. C. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
US
N. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/179,505 · 01/02/2000
Resumo técnico
"CRISTALIZAÇÃO SELETIVA DE SÓDIO DE ÁCIDO 3-PIRIDIL-1-HIDROXIETILIDENO-1,1-BISFOSFÔNICO COMO O MONOHIDRATO OU HEMIPENTAHIDRATO". A presente invenção refere-se ao monohidrato e hemipentahidrato de sódio de ácido de 3-piridil-1-hidroxietilideno-1,1-bisfosfônico, métodos de preparação do hemipentahidrato ou monohidrato através do controle da temperatura de nucleação e a taxa de cristalização e composições farmacêuticas contendo uma ou ambas das formas de hidratos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870220023209 de 17/03/2022, em virtude da extinção (21.1) Art. 78 Inciso I da LPI, publicada na RPI2630 de 01/06/2021.
25/10/2022
RPI 2703
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870220023196 de 17/03/2022, em virtude da extinção (21.1) Art. 78 Inciso I da LPI publicada na RPI 2630 de 01/06/2021.
11/10/2022
RPI 2701
#21.1
Patente extinta em 01/02/2021
01/06/2021
RPI 2630
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/02/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
19/05/2020
RPI 2576
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
24/09/2019
RPI 2542
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Anulada a decisão publicada na RPI 2538 de 27/08/2019 face a caracterização de ilegalidade do ato por erro material. [132]
17/09/2019
RPI 2541
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
27/08/2019
RPI 2538
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]
18/12/2018
RPI 2502
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020130058903 de22/08/2012, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato deste ter sidocontemplado com o despacho 25.1 publicado na RPI 2201 de 12/03/2013. Este despacho nãoaltera o despacho 25.1 publicado na RPI 2201 de 12/03/2013.
25/07/2017
RPI 2429
#25.1
12/03/2013
RPI 2201
#12.2
07/08/2012
RPI 2170
#9.2
11/10/2011
RPI 2127
#15.11
Alterada da Int.Cl: C07F 9/58
15/02/2011
RPI 2093
#7.1
15/02/2011
RPI 2093
#1.3
22/10/2002
RPI 1659
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