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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE RECUPERAÇÃO DE CORPO ESTRANHO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2001003724

Dados do pedido

Número

PI0107895

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/02/2001

Publicação

05/11/2002

PCT

US2001003724

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/01
  2. Publicação05/11/02
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/09
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 26/05/2009, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Board Of Regents, The University Of Texas System

US

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Inventores

A. K. (pessoa física)

US

K. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/496.482 · 02/02/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE RECUPERAÇÃO DE CORPO ESTRANHO". Dispositivo de recuperação ou alça para agarrar corpos estranhos e recuperar os mesmos a partir do corpo de um paciente. O dispositivo de recuperação inclui um cateter aberto em ambas extremidades de modo que o mesmo pode ser avançado ao longo de um arame de guia. A extremidade distante do arame é presa ao primeiro cateter próximo a um sistema de abertura dentro do cateter. O sistema de abertura pode ser uma fenda ou um par de furos. Uma parte do arame é orientada externa ao cateter. A manipulação da extremidade próxima do arame faz com que uma parte do arame forme um laço externo ao cateter. O cateter pode ser afilado, da mesma forma que pode ser afilado o arame. Um material de reforço pode ser preso à parte do arame que forma o laço. Um outro material de reforço também pode ser preso à parte próxima do arame para enrijecer o arame e aperfeiçoar a sua capacidade de empurrar. Um arame de guia pode ser inserido em um paciente e manobra, do para uma posição apropriada dentro do paciente, o cateter pode ser avançado sobre o arame de guia, o arame preso ao cateter pode ser manipulado para capturar um corpo estranho com o laço, e o cateter e o corpo estranho podem ser removidos do paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

08/06/2010

RPI 2057

Deferimento

#9.1

26/05/2009

RPI 2003

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/09/2008

RPI 1968

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/11/2002

RPI 1661

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