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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
21/03/2017
RPI 2411
Dados do pedido
Número
PI0107836Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001002319 Pedido indeferido em 21/03/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BioSafe Engineering, LLC
US
Digestor, LLC
US
Waste Reduction By Waste Reduction, INC.
US
Inventores
G. K. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
K. M. (pessoa física)
US
P. W. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/178,051 · 24/01/2000
Resumo técnico
"SISTEMA E MÉTODO PARA TRATAMENTO DE MATÉRIA DE REFUGO INFECCIOSA". De acordo com a presente invenção, um sistema e método são providos para produzir um produto final de rejeição segura a partir de matéria contendo materiais indesejáveis, tais como elementos infecciosos, bionocivos, nocivos ou radioativos. O método compreende as etapas de prover um solvente altamente básico, imersão da matéria de refugo contendo os materiais indesejáveis dentro do solvente altamente básico, e aquecimento do solvente. A matéria de refugo contendo os materiais indesejáveis é permitida permanecer dentro do solvente até digerida, desta forma, formando um vazio de solução de quaisquer elementos infecciosos ou bionocivos e/ou contendo uma concentração de radioisótopos abaixo da concentração máxima permitida (MPC) para liberação a um servidor sanitário como definido em regulações federais aplicáveis para a matéria de refugo contendo tais materiais, o sistema inclui um tanque ou recipiente (12) capaz de conter um solvente altamente básico durante uma reação de digestão fechada, dispositivo de aquecimento (30) para aquecer o solvente dentro do recipiente, dispositivo de filtragem (40) e dispositivo (41) para remover a solução aquosa pós-digestão e materiais de refugo sólido a partir do interior do recipiente (12). O produto pós-digestão em ambas as formas aquosa e sólida pode ser então disposto por dispositivo convencional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
21/03/2017
RPI 2411
#12.2
05/03/2014
RPI 2252
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13 da LPI
10/12/2013
RPI 2240
#7.1
16/04/2013
RPI 2206
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/02/2013
RPI 2198
#25.1
Transferido de: BioSafe Engineering, LLC
30/10/2012
RPI 2182
#25.1
Transferido de: Waste Reduction By Waste Reduction, Inc.
16/10/2012
RPI 2180
#7.4
26/06/2012
RPI 2164
#6.6
22/03/2011
RPI 2098
Anulada a publicação de exigência por ter sido indevida. Ref a RPI 2086 de 28/12/2010
18/01/2011
RPI 2089
#6.6
28/12/2010
RPI 2086
#1.3
11/02/2003
RPI 1675
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