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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA MEDIÇÃO DA TEMPERATURA DE UM MEIO DE TEMPERATURA DE UM PACIENTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001001902

Dados do pedido

Número

PI0107686

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/01/2001

Publicação

19/11/2002

PCT

US2001001902

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/01
  2. Publicação19/11/02
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/10
  5. Concessão05/04/11
  6. Extinto03/03/20

Patente concedida em 05/04/2011 e depois extinta em 03/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

US

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Inventores

C. M. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/484,555 · 18/01/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVOS E MÉTODOS PARA MEDIÇÃO DA TEMPERATURA DE UM PACIENTE". Um dispositivo de acesso, tal como um cateter, ou um introdutor, ou qualquer combinação dos itens acima, é provido. Dentro do dispositivo de acesso há pelo menos um lúmen, canal ou instrumento que porta ou em si é uma massa ativa termicamente, tais como fluidos de infusão, fios de controle, etc. Um sensor de temperatura, tal como um termistor, é preso ao dispositivo de acesso, de modo a medir a temperatura de um meio de temperatura, tipicamente sangue, em um paciente. Vários lumens de isolamento, elementos de isolamento e configurações de montagem e extrusão são providos pela invenção, para se isolar termicamente o sensor de temperatura da massa térmica, o que, de outra forma, poderia degradar a acurácia da medição da temperatura. A invenção também provê um arranjo, por meio do qual o sensor de temperatura é conectado a um monitor externo, para exibição da temperatura do paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2549 de 12-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2020

RPI 2565

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

12/11/2019

RPI 2549

Concessão da patente

#16.1

05/04/2011

RPI 2100

Deferimento

#9.1

06/07/2010

RPI 2061

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/09/2009

RPI 2017

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/11/2002

RPI 1663

Monitoramento de patentes

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