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Dado oficial do INPI

SUPLEMENTO DE PÉ PARA UM PÉ ARTIFICIAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · DE2001003035

Dados do pedido

Número

PI0107295

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2001

Publicação

13/08/2002

PCT

DE2001003035

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/01
  2. Publicação13/08/02
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/16
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 31/05/2016, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OTTO BOCK HEALTHCARE GMBH

DE

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Inventores

L. M. (pessoa física)

DE

M. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 49 714.4 · 07/10/2000

Resumo técnico

"SUPLEMENTO DE PÉ PARA UM PÉ ARTIFICIAL". A invenção refere-se a um suplemento de pé com elasticidade de mola para um pé artificial. De acordo com a invenção, esse suplemento de pé é constituído de, pelo menos, duas molas (1, 2) ligadas entre si que no estado descarregado - em vista lateral circundam em conjunto um espaço de molejo (3) de forma aproximadamente triangular, sendo que a mola (1) superior, construída aproximadamente em forma de telhado apresenta, na área da ponta do telhado, uma conexão de adaptação (4) e, saindo dali, apresenta uma aba do calcanhar (a seguir "mola do calcanhar 6"), curvada para baixo de forma côncava, que se estende até a área do calcanhar (5), bem como, apresenta uma aba da frente do pé (a seguir "mola da frente do pé 8"), curvada para baixo de forma côncava, que se estende até a área da frente do pé (7), cujas extremidades das abas livres (6a, 8a) estão ligadas com uma mola da base (2) separada, que delimita o espaço de molejo (3) para baixo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

20/12/2016

RPI 2398

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

31/05/2016

RPI 2369

121

Recorrente: O depositante. @Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico. [121].

14/02/2012

RPI 2145

140

Requerente da Devolução de Prazo: OTTO BOCK HEALTHCARE GMBH @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 20 (vinte) dias, a partir desta notificação.

29/03/2011

RPI 2099

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

16/11/2010

RPI 2080

Petição de recurso

#12.2

20/04/2010

RPI 2050

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido com base no(s) art. 8º em vista do(s) art.(s) 13 da LPI nº 9.279 de 14/05/1996.

15/09/2009

RPI 2019

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/01/2009

RPI 1984

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1649 de 13/08/2002 quanto ao ítem (86).

10/12/2002

RPI 1666

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/08/2002

RPI 1649

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