Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2360 de 29/03/2016
21/02/2017
RPI 2407
Dados do pedido
Número
PI0107227Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Federal do Pará (Departamento de Engenharia Química/Divisão de Alimentos)
PA, BR
Inventores
H. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE EXTRAÇÃO ALCOÓLICA ACIDIFICADA DE ANTOCIANINAS DOS FRUTOS DAS PALMEIRAS DO GÊNERO EUTERPE". Processo de obtenção de um extrato de antocianinas a partir dos frutos das palmeiras do gênero euterpe, sem alteração substancial das qualidades organolépticas naturais dos frutos, possibilitando assim o processamento posterior dos mesmos. O extrato de antocianinas fabricado pelo processo pode ser utilizado na indústria alimentícia, cosmética e fitoterápica. É um processo de extração líquido-sólido, onde os pigmentos são extraídos por difusão direta a quente. O processo pode ser realizado contínua ou descontinuamente, de acordo com o volume de produção determinada. A solução extratora utilizada é alcoólica. O extrato de antocianinas pode ser mantido a boa conservação, se mantido em refrigeração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2360 de 29/03/2016
21/02/2017
RPI 2407
#15.11
As classificações anteriores eram: C09B 61/00; A61K 35/78; A61K 7/00; A23L 1/275
16/08/2016
RPI 2380
#8.6
Referente à taxa de restauração da 11ª anuidade.
29/03/2016
RPI 2360
Referente aos despachos publicados na RPI 2077 de 26/10/2010, RPI 2090 de 25/01/2011 e RPI 2113 de 05/07/2011.
22/03/2016
RPI 2359
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2090 de 25/01/2011.
05/07/2011
RPI 2113
#8.6
Referente ao despacho 8.5 da RPI 2077 de 26/10/2010.
25/01/2011
RPI 2090
Complementar 7ª anuidade de acordo com tabela vigente referente à guia 220801369603.
26/10/2010
RPI 2077
Referente ao despacho publicado na RPI 1971 de 14/10/2008 por ter sido indevido.
11/08/2009
RPI 2014
#8.6
Referente à 3ª e 7ª anuidades.
14/10/2008
RPI 1971
#3.1
15/06/2004
RPI 1745
Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.
02/03/2004
RPI 1730
#2.1
11/06/2002
RPI 1640
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