Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0107095Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001024973 Pedido indeferido em 25/05/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
Inventores
E. S. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/635,750 · 10/08/2000
Resumo técnico
Patente de Invenção: "SUPORTE DE ESPUMA COM DISPOSITIVO DE PULSAÇÃO DE LÍQUIDO". Dispositivo de acolchoamento pulsante termicamente regulável, que apresenta uma membrana externa deformável que é adaptada para vedantemente receber um material líquido na mesma; um núcleo de espuma que é encerrado dentro e em contato íntimo com a membrana externa flexível e deformável, embora não esteja ligado à mesma, onde o núcleo de espuma apresenta uma dimensão substancialmente coincidente com a membrana externa; um material líquido, vedantemente contido dentro da membrana externa flexível e deformável e que saturada o núcleo de espuma, com o material líquido sendo pelo menos parcialmente circulável através do núcleo de espuma, onde a cooperação do núcleo de espuma saturada e a membrana flexível vedável apresentam um suporte estrutural, de meio termicamente regulável e uniforme, de tal modo que o dispositivo de acolchoamento pulsante seja prontamente deformável de maneira uniforme, quando da aplicação de uma carga no mesmo, um meio para diretamente pulsar o líquido dentro da membrana externa flexível e deformável, fazendo com que o dispositivo ondule ou vibre, e um regulador térmico que coopera com o material líquido para aquecer ou esfriar o material líquido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/05/2010
RPI 2055
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 25, 8º em vista do(s) art.(s) 13 da LPI nº 9.279 de 14/05/1996.
27/10/2009
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