Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
30/12/2014
RPI 2295
Dados do pedido
Número
PI0106699Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 30/12/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Serttel Engenharia Ltda
PR, BR
Serttel Ltda.
PE, BR
Inventores
Â. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"GIT-VIAS - GERENCIADOR INTELIGENTE DE VIAS". Equipamento cujo objetivo principal é o de prover um mecanismo automatizado para a supervisão e fiscalização das vias de tráfego destinadas ao uso exclusivo de determinados tipos de veículos (transportes coletivos, veículos oficiais, etc.). Sua função é identificar e registrar, através de imagens digitalizadas, os veículos não autorizados que estejam trafegando nas vias exclusivas, sendo caracterizado por possuir detectores de veículo (item 2) que realiza a coleta de dados através de sensores permitindo desde a identificação da presença um veículo (item 1) num dado local e instante, bem como a sua caracterização em termos de parâmetros de comprimento e opcionalmente, peso, altura, velocidade e outras informações concernentes ao veículo detectado. Os dados capturados pelo detector de veículo (item 2) são transmitidos eletronicamente para o computador local (item 4). O computador local (item 4) que recebe os dados dos detectores de veículo (item 2), as imagens das câmeras de vídeo (item 3), os processa e alimenta uma base de dados com as informações recebidas e processadas. O computador local tem capacidade de operar, simultaneamente, com diversos detectores de veículo e câmeras de vídeo. O 'GIT-VIAS - GERENCIADOR INTELIGENTE DE VIAS', caracterizado por utilizar meio de comunicação (item 5) que permite o intercâmbio de dados entre o computador local e a central de processamento (item 6). O meio de comunicação (item 5) corresponde a qualquer tecnologia empregada comercialmente que permita a interligação de computadores, tais como, linhas telefônicas comuns, fibra ótica, linha privada, transmissão de rádio, conexões de redes locais ou remotas de computadores, entre outras. O 'GIT-VIAS - GERENCIADOR INTELIGENTE DE VIAS' é caracterizado ainda por poder possuir uma central de processamento (item 6) que realiza o tratamento final das informações coletadas no computador local (item 4). A central de processamento (item 6) tem capacidade para processar, simultaneamente, as informações provenientes de diversos computadores locais, e seu porte varia de um único computador a diversos computadores e demais acessórios de uma rede de computadores. Como produto final do 'GIT-VIAS - GERENCIADOR INTELIGENTE DE VIAS', tem-se na central de processamento (item 6) a supervisão remota em tempo real dos veículos (item 1), a identificação automática dos veículos, em especial aqueles cujas características capturadas pelo detector de veículo (item 2) não condizem com os padrões permitidos para tráfego (identificação dos veículos infratores), a geração de informações para emissão de autos de infração (multas) contemplando a imagem digitalizada do veículo no local e instante da ocorrência, os dados cadastrais do veículo com sua placa identificada através da imagem (por digitação manual ou reconhecimento automático quando utilizadas ferramentas de reconhecimento automático de caracteres), a emissão dos autos de infração, geração de dados e relatórios estatísticos para estudos do comportamento e utilização da região monitorada, entre outras informações que poderão ser facilmente geradas pelo processamento e cruzamento das informações obtidas pelo 'GIT-VIAS - GERENCIADOR INTELIGENTE DE VIAS'.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
30/12/2014
RPI 2295
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 e artigo 24 da LPI
23/09/2014
RPI 2281
#7.1
08/04/2014
RPI 2257
#25.4
Alterado de: Serttel Engenharia Ltda.
03/04/2007
RPI 1891
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 001394/PE de 12/08/2005.
03/04/2007
RPI 1891
#3.1
02/08/2005
RPI 1804
Foi apresentado documento de contrato social através da via postal 061564102/00 de 22/03/04, devendo ser apresentado esse mesmo documento mas pagando o serviço através de petição
05/04/2005
RPI 1787
Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.
16/03/2004
RPI 1732
#2.1
26/03/2002
RPI 1629
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