Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2082 de 30/11/2010.
14/02/2012
RPI 2145
Dados do pedido
Número
PI0004072Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Serttel Engenharia Ltda
PR, BR
Serttel Ltda.
PE, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
F. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CO-PILOTO ELETRÔNICO". Equipamento microprocessado destinado a auxiliar na navegação terrestre de automóveis, informando pontos nas cidades e estradas considerados importantes tanto do ponto de vista turístico e de informação, como do ponto de vista educacional e de segurança. As informações serão dadas através de voz eletrônica e/ou de um display de cristal líquido. O CO-PILOTO ELETRÔNICO poderá possuir um mapa digitalizado da região desejada, com os nomes das ruas, numeração das casas, pontos comerciais - hotéis, restaurantes, postos de combustíveis, etc - trechos perigosos, pontos turísticos, enfim, toda uma gama de informações sobre o local em que se está dirigindo. O CO-PILOTO ELETRÔNICO alertará o motorista de todos os eventos por ele selecionado com antecedência e comodidade, além de permitir o controle automático da velocidade máxima do veículo em trechos cadastrados pelos órgãos de trânsito responsáveis. O CO-PILOTO ELETRÔNICO trabalha conectado a um receptor GPS (Global Positioning System - Sistema de Posicionamento Global -sistema muito utilizado na navegação aérea e marítima, em cartografia, etc.) de qualquer marca ou modelo disponível comercialmente. O CO-PILOTO ELETRÔNICO é caracterizado por um circuito microprocessado (item 4) responsável em controlar, manter e consultar uma base de dados (item 2) onde estarão armazenados nomes, sentidos e outros parâmetros de ruas, aveludas, cidades, além de pontos como restaurantes, hotéis, curvas perigosas, desvios, postos de combustível, etc. Enfim, tudo que se queira destacar numa região. O CO-PILOTO ELETRÔNICO tem ainda a capacidade de controlar a velocidade do veículo de acordo com a estrada em que se encomia. Em sua base de dados também estão armazenadas as velocidades máximas admissíveis em cada rua e avenida. Caso o motorista do veículo esteja acima da mesma, o CO-PILOTO ELETRÔNICO emitirá uma mensagem (item -10). Na hipótese do motorista não reduzir a velocidade, o próprio CO-PILOTO ELETRÔNICO atuará (item 6) no sistema de alimentação de combustível do veículo de modo a reduzir a velocidade a valores compatíveis com a estrada em questão. O CO-PILOTO ELETRÔNICO poderá possuir uma interface com o usuário dotada de um monitor de cristal líquido (tipo LCD) ou plasma (item 8) e um teclado (item 9). Poderá ter ainda uma interface para receber comandos acionados por voz (item 11), eliminando a necessidade de teclado e reduzindo o risco de acidentes por distração ou desvio de atenção. A alimentação deste computador de bordo é provida pelo circuito de regulagem e controle da alimentação (item 7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2082 de 30/11/2010.
14/02/2012
RPI 2145
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
30/11/2010
RPI 2082
#15.11
22/12/2009
RPI 2033
#25.4
Alterado de: Serttel Engenharia Ltda.
10/04/2007
RPI 1892
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 001394/PE de 12/08/2005.
10/04/2007
RPI 1892
#3.1
17/01/2006
RPI 1828
Referência: Petição DEINPI/PE nº 000919 de 06.06.2005.
06/12/2005
RPI 1822
#3.7
Referente a RPI 1798 de 21/06/2005
19/07/2005
RPI 1802
#3.6
21/06/2005
RPI 1798
#11.6
19/04/2005
RPI 1789
Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.
09/03/2004
RPI 1731
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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