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Dado oficial do INPI

CO-PILOTO ELETRÔNICO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004072

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/2000

Publicação

17/01/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/00
  2. Publicação17/01/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Serttel Engenharia Ltda

PR, BR

Serttel Ltda.

PE, BR

Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

F. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CO-PILOTO ELETRÔNICO". Equipamento microprocessado destinado a auxiliar na navegação terrestre de automóveis, informando pontos nas cidades e estradas considerados importantes tanto do ponto de vista turístico e de informação, como do ponto de vista educacional e de segurança. As informações serão dadas através de voz eletrônica e/ou de um display de cristal líquido. O CO-PILOTO ELETRÔNICO poderá possuir um mapa digitalizado da região desejada, com os nomes das ruas, numeração das casas, pontos comerciais - hotéis, restaurantes, postos de combustíveis, etc - trechos perigosos, pontos turísticos, enfim, toda uma gama de informações sobre o local em que se está dirigindo. O CO-PILOTO ELETRÔNICO alertará o motorista de todos os eventos por ele selecionado com antecedência e comodidade, além de permitir o controle automático da velocidade máxima do veículo em trechos cadastrados pelos órgãos de trânsito responsáveis. O CO-PILOTO ELETRÔNICO trabalha conectado a um receptor GPS (Global Positioning System - Sistema de Posicionamento Global -sistema muito utilizado na navegação aérea e marítima, em cartografia, etc.) de qualquer marca ou modelo disponível comercialmente. O CO-PILOTO ELETRÔNICO é caracterizado por um circuito microprocessado (item 4) responsável em controlar, manter e consultar uma base de dados (item 2) onde estarão armazenados nomes, sentidos e outros parâmetros de ruas, aveludas, cidades, além de pontos como restaurantes, hotéis, curvas perigosas, desvios, postos de combustível, etc. Enfim, tudo que se queira destacar numa região. O CO-PILOTO ELETRÔNICO tem ainda a capacidade de controlar a velocidade do veículo de acordo com a estrada em que se encomia. Em sua base de dados também estão armazenadas as velocidades máximas admissíveis em cada rua e avenida. Caso o motorista do veículo esteja acima da mesma, o CO-PILOTO ELETRÔNICO emitirá uma mensagem (item -10). Na hipótese do motorista não reduzir a velocidade, o próprio CO-PILOTO ELETRÔNICO atuará (item 6) no sistema de alimentação de combustível do veículo de modo a reduzir a velocidade a valores compatíveis com a estrada em questão. O CO-PILOTO ELETRÔNICO poderá possuir uma interface com o usuário dotada de um monitor de cristal líquido (tipo LCD) ou plasma (item 8) e um teclado (item 9). Poderá ter ainda uma interface para receber comandos acionados por voz (item 11), eliminando a necessidade de teclado e reduzindo o risco de acidentes por distração ou desvio de atenção. A alimentação deste computador de bordo é provida pelo circuito de regulagem e controle da alimentação (item 7).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2082 de 30/11/2010.

14/02/2012

RPI 2145

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

30/11/2010

RPI 2082

Republicação - classificação IPC

#15.11

22/12/2009

RPI 2033

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Serttel Engenharia Ltda.

10/04/2007

RPI 1892

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 001394/PE de 12/08/2005.

10/04/2007

RPI 1892

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/01/2006

RPI 1828

11.16

Referência: Petição DEINPI/PE nº 000919 de 06.06.2005.

06/12/2005

RPI 1822

Publicação anulada

#3.7

Referente a RPI 1798 de 21/06/2005

19/07/2005

RPI 1802

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

21/06/2005

RPI 1798

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

19/04/2005

RPI 1789

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.

09/03/2004

RPI 1731

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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