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Dado oficial do INPI

SUPLEMENTO ALIMENTÍCIO E VITAMÍNICO À BASE DE CAJU

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0106688

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2001

Publicação

14/10/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/01
  2. Publicação14/10/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

CE, BR

Inventores

J. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SUPLEMENTO ALIMENTÍCIO E VITAMÍNICO A BASE DE CAJU". Refere-se a presente invenção em suplemento alimentar e vitamínico à base de caju in-natura que se constitui uma fonte rica em ferro e vitamina C. O pedúnculo, a fruta na visão popular, não é explorado em sua totalidade, haja visto que só no Nordeste, esse número atinge 1,8 milhões de toneladas por ano, que poderiam servir para saciar a fome de milhões de brasileiros, que passam fome. Objetivando solucionar tais inconvenientes e maior aproveitamento do caju, desenvolveu-se a presente invenção com intuito de permitir a utilização da parte sólida do caju (pedúnculo), conservando suas propriedades vitamínicas. O caju in-natura depois de retirado a castanha, é lavado e conduzido a despolpadeira para retirada da polpa. Em seguida é adicionado à maltodextrina que é uma composição de açucares na forma de pó, através da conversão enzimática de amido de milho. Desta forma, se obtém o caju em pó para ser adicionado ao leite ou a água gerando o suco, vitamina ou sorvete; como ingrediente do bolo, torta, ou mouse, agindo como essência aromática tornando-se um valioso suplemento alimentar rico em ferro e vitamina C. Referida suplemento, pode também ser adicionado ao amido de mandioca ou invés de amido de milho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/212.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho publicado na RPI 1963 de 19.08.2008.

07/04/2009

RPI 1996

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª, 5ª e 6ª anuidades.

19/08/2008

RPI 1963

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/10/2003

RPI 1710

Pedido de patente depositado

#2.1

26/03/2002

RPI 1629

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