Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/212.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0106688Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SUPLEMENTO ALIMENTÍCIO E VITAMÍNICO A BASE DE CAJU". Refere-se a presente invenção em suplemento alimentar e vitamínico à base de caju in-natura que se constitui uma fonte rica em ferro e vitamina C. O pedúnculo, a fruta na visão popular, não é explorado em sua totalidade, haja visto que só no Nordeste, esse número atinge 1,8 milhões de toneladas por ano, que poderiam servir para saciar a fome de milhões de brasileiros, que passam fome. Objetivando solucionar tais inconvenientes e maior aproveitamento do caju, desenvolveu-se a presente invenção com intuito de permitir a utilização da parte sólida do caju (pedúnculo), conservando suas propriedades vitamínicas. O caju in-natura depois de retirado a castanha, é lavado e conduzido a despolpadeira para retirada da polpa. Em seguida é adicionado à maltodextrina que é uma composição de açucares na forma de pó, através da conversão enzimática de amido de milho. Desta forma, se obtém o caju em pó para ser adicionado ao leite ou a água gerando o suco, vitamina ou sorvete; como ingrediente do bolo, torta, ou mouse, agindo como essência aromática tornando-se um valioso suplemento alimentar rico em ferro e vitamina C. Referida suplemento, pode também ser adicionado ao amido de mandioca ou invés de amido de milho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/212.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1963 de 19.08.2008.
07/04/2009
RPI 1996
#8.6
Referente à 4ª, 5ª e 6ª anuidades.
19/08/2008
RPI 1963
#3.1
14/10/2003
RPI 1710
#2.1
26/03/2002
RPI 1629
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