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Dado oficial do INPI

CONTROLADOR ELETRÔNICO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA UNIDADES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0106555

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2001

Publicação

09/09/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/01
  2. Publicação09/09/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

SP, BR

Servi San Ltda.

PI, BR

Solution Empreendimentos S/S Ltda.

SP, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"CONTROLADOR ELETRÔNICO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA UNIDADES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS". Trata esta patente de um controlador eletrônico do consumo de energia elétrica em uma unidade residencial ou comercial, através da mensuração da potência média instantânea consumida e sua comparação com os parâmetros relativos ao consumo contidos em um cartão magnético inserido no equipamento. Em linhas gerais, a novidade consiste de um controlador eletrônico do consumo de energia elétrica provido com uma caixa ( 1 ) de formato qualquer, que aloja todos os componentes e está predisposta para ser instalada no interior da caixa de força ( 2 ) ou próximo a esta última, em substituição ao medidor convencional de consumo, sendo conectado em série com a chave ou disjuntor geral ( 3 ) que comanda o fornecimento de energia, sendo dito aparelho inteiramente comandado por um microprocessador interno ( 4 ) que, através de uma unidade de leitura ( 5 ) de cartões magnetizados, disposta no painel frontal ( 6 ) da caixa ( 1 ), colhe os dados existentes em um cartão magnético pré-pago, emitido pela concessionária de energia ou pelo órgão gestor do acionamento, dito cartão estando programado para armazenar informações digitalizadas que correspondem créditos equivalentes à cota de consumo estabelecida para cada usuário, além de conter um código numérico que corresponde ao código interno do aparelho, com o valor da cota mensal lido neste cartão sendo armazenado num contador ( 7 ), de modo a ser comparado continuamente com um integrador ( 8 ) que mede a potência consumida em tempo real, sendo o valor desta leitura exibido em um display alfanumérico ( 9 ) existente no painel ( 6 ), junto ao leitor ( 5 ) de cartões, o microprocessador ( 4 ) podendo ainda exibir no display ( 9 ) o total de créditos, o consumo dentro do mês, o saldo de energia ainda disponível para consumo, bem como a média diária que corresponde a este consumo mensal, selecionados atuando-se em botões ( 10 ) no painel do aparelho, podendo o microprocessador ( 9 ) ser programado para desligar o fornecimento a cada vez que a média diária é atingida, religando o sistema no dia seguinte, o aparelho podendo ainda ser equipado com um alarma sonoro ( 11 ) ou visual ( 12 ) que informa ao usuário que este está prestes a atingir a média diária de consumo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2014 de 11/08/2009.

14/02/2012

RPI 2145

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 6ª anuidade.

11/08/2009

RPI 2014

15.7

Desconhecida a petição nº 020080099930 de 21/07/2008 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que não foi observado o disposto no Art. 2º, I, alínea "a", haja vista o depositante tratar-se de pessoa jurídica.

19/08/2008

RPI 1963

15.14

Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Civil de Teresina, Piauí, e com base na decisão já transitada em julgado, foram adjudicadas as patentes e pedidos de patentes depositadas pela empresa Solution Empreendimentos S S Ltda, em Favor de Servi San Ltda:MU 7802246-0, MU 7802608-3, MU7901024-5, MU 7901684-7, MU 7902181-6,MU 7902263-4, MU 7902911-6, MU 8010303-6, MU 8000602-7, MU8000604-3, MU 8000605-1, MU 8000607-8, MU 8001548-4, MU 8001595-6, MU 8001596-4,MU 8002548-0, MU 8002704-0, MU 8100304-8, MU 8100337-4, MU 8100345-5, MU 8100457-5, MU 8303170-7, PI 0004594-2, PI 0004595-0, PI 0004596-9, PI 0004597-7, PI 0004598-5, PI 0103310-7, PI 0105292-6, PI 0106551-3 PI 0106552-1, PI 0106553-0, PI 0106554-8, PI 0106555-6, PI 0106556-4, PI 0106557-2, PI 0200618-9, PI 0201264-2, PI 0201265-0, PI 0201348-7, PI 0201381-9, PI 0201382-7, PI 0201467-0, PI 0201474-2, PI 0201584-6, PI 0201989-2, PI 0202527-2, PI 0203190-6, PI 0203692-4, PI 0203951-6 PI 0207135-5, PI 0303742-8, PI 0303845-9, PI 0303872-6, PI 0404115-1.

02/10/2007

RPI 1917

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: José Raimundo dos Santos

06/02/2007

RPI 1883

Desarquivamento

#4.3

07/03/2006

RPI 1835

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

27/09/2005

RPI 1812

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/09/2003

RPI 1705

Pedido de patente depositado

#2.1

26/02/2002

RPI 1625

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