Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/212; A23N 12/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0106464Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/12/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. P. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
J. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA PRODUÇÃO EM CONTÍNUO DE FAROFAS ENRIQUECIDAS COM PROTEÍNAS, SAIS MINERAIS E VITAMINAS NATURAIS, BEM COMO FAROFA OBTIDA MEDIANTE TAL PROCESSO". Ou mais particularmente a um processo subdividido em três estágios, sendo que, no primeiro estágio são feitos em contínuo a homogeneização dos componentes da farofa dosados continuamente, utilizando principalmente a farinha de mandioca e/ou fubá de milho e uma pré mistura que contém proteínas, legumes, hortaliças, condimentos e/ou outros, de modo que o teor de umidade da mistura possa estar compreendido entre 12% e 53% em peso, sobre o peso total da mistura. No segundo estágio são feitos em contínuo o cozimento da mistura por centrifugação, com adição de vapor d'água, de modo que, o teor de umidade da mistura possa estar compreendido entre 15% a 60% em peso, sobre o peso total da mistura, e no terceiro estágio são feitos em contínuo a secagem da mistura, e proporcionando o dito processo uma farofa pré cozida e desidratada, a baixo custo, com teor de umidade menor que 10% em peso, sobre o peso total da farofa, totalmente balanceada em calorias, proteínas, sais minerais e vitaminas naturais, pronta para ser consumida como tal, e/ou sob a forma de sopa e/ou sob a forma de mingau.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/212; A23N 12/00.
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