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Dado oficial do INPI

ESPALHADOR DE GRÃOS.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0106363

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2001

Publicação

30/09/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/01
  2. Publicação30/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/08
  5. Concessão18/11/08
  6. Extinto09/04/13

Patente concedida em 18/11/2008 e depois extinta em 09/04/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. B. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ESPALHADOR DE GRÃOS". Composto basicamente de um funil de recebimento, que é fixado na parte superior interna do silo ou em outro ponto de recebimento de produto que se pretende armazenar, um eixo intermediário que liga o funil de recebimento ao distribuidor, e o distribuidor, composto de um corpo cilíndrico, que na sua parte inferior afunila, deixando três saídas fixadas laterais fixadas por meio de braçadeiras a canos de PVC, que podem variar de comprimento e com uma inclinação específica, permitindo que o grão caia por gravidade. Na parte inferior dois canos existe uma curva de chapa, fixada por braçadeiras, com o objetivo de dar movimento ao equipamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2183 de 16/11/2012.

09/04/2013

RPI 2205

24.3

Referente à 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

06/11/2012

RPI 2183

Restauração da patente

#24.4

24/01/2012

RPI 2142

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Em virtude do despacho 24.3 publicado na RPI 2024 de 20 /10/2009 e considerando a manifestação tempestiva mas insuficiente (pagou a 8ª anuidade - guia 22100019895-7 com valor de a pedido ao invés de patente) referente à publicação supra. Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279.

16/08/2011

RPI 2119

24.3

Referente à(s) 8ª anuidade(s).

20/10/2009

RPI 2024

Concessão da patente

#16.1

18/11/2008

RPI 1976

Deferimento

#9.1

26/02/2008

RPI 1938

8.7

18/12/2007

RPI 1928

8.5

Complementar a 4ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente à guia 220500275138.

11/09/2007

RPI 1914

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/09/2003

RPI 1708

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2002

RPI 1624

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