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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE FLAVORIZANTE NATURAL A PARTIR DE CRUSTÁCEOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0106361

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/2001

Publicação

15/06/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/01
  2. Publicação15/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento24/06/14
  5. Concessão16/09/14
  6. Em vigor11/12/21

Patente concedida em 16/09/2014 e em vigor até 11/12/2021. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/12/2021

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

DF, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

F. C. (pessoa física)

BR

V. W. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE FLAVORIZANTE NATURAL A PARTIR DE CRUSTÁCEOS". A presente invenção se refere à produção de aditivo natural utilizando exclusivamente, como matéria-prima, material de rejeito da industrialização de crustáceos e que compreende cefalotórax e exoesqueleto dos mesmos. O objeto da invenção é concretizado na forma de um processo compreendendo as etapas de: (i) esterilização de cefalotórax e exoesqueleto dos crustáceos com vapor de água, sob pressão e por tempo suficiente para garantir a inativação de microrganismos patogênicos; (ii) secagem do material da etapa anterior em temperatura adequada; (iii) fragmentação do material seco da etapa (ii) e (iv) aditivação opcional para evitar o subsequente desenvolvimento de microrganismos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/22.

27/03/2018

RPI 2464

Restauração da patente

#24.4

06/06/2017

RPI 2422

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao não recolhimento da 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

22/11/2016

RPI 2394

Concessão da patente

#16.1

16/09/2014

RPI 2280

Deferimento

#9.1

24/06/2014

RPI 2268

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2014

RPI 2251

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/09/2013

RPI 2226

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/06/2004

RPI 1745

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

07/10/2003

RPI 1709

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2002

RPI 1624

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