Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/05/2017
RPI 2418
Dados do pedido
Número
PI0106340Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/05/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
V. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE MANTA ABSORVEDORA/ISOLADORA ACÚSTICA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES E PRODUTO OBTIDO". Se constitui na obtenção das formas e as várias densidades através de um único processo de moldagem, o efeito se da com a utilização de materiais de baixa densidade, dispostos em camadas, durante o processo de moldagem há a transformação das camadas externas em densidades diferentes e maiores do que as inicialmente colocadas no processo. A disposição das camadas é realizada colocando um filme plástico impermeável entre as camadas externas de menor gramatura e a camada interna de maior gramatura com umidade. Este conjunto de materiais é colocado no molde que dará o formato do produto, produzindo as camadas de várias densidades da seguinte forma: o molde é aquecido de forma que os dois lados tenham temperaturas capazes de alterar as características físicas das camadas externas, sem que a camada impermeável seja alterada, dando forma ao produto; quando o molde estiver fechado com a ação da temperatura sobre o ar e a umidade da camada intermediária mais pesada, ocorrerá a expansão do ar criando uma contra pressão, fazendo com que a camada impermeável pressione a camada externa, devido a geração de pressão na camada intermediaria (com o aumento da temperatura e a expansão do ar) e a formação de vapor devido a umidade existente nesta camada. Isso cria uma contra pressão da camada externa contra as paredes do molde, gerando densidades diferentes das originalmente introduzidas no molde, obtendo-se daí um material, com efeito, massa/mola em ambas as superfícies.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/05/2017
RPI 2418
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º combinado com o 11 e 13 e Artigos 24 e 25 da LPI.
27/12/2016
RPI 2399
#7.1
06/09/2016
RPI 2383
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B32B 37/10 , G10K 11/168 , B60R 13/08
21/06/2016
RPI 2372
#15.11
A Classificação Anterior era: E04B 1/84
14/06/2016
RPI 2371
#6.6
07/07/2015
RPI 2322
19/08/2014
RPI 2276
#8.6
Referente ao não recolhimento da 12ª anuidade.
19/11/2013
RPI 2237
12/11/2013
RPI 2236
Referente ao despacho publicado na RPI 2146 de 22/02/2012.
06/03/2012
RPI 2148
#8.6
Referente à taxa de restauração da 10ª anuidade.
22/02/2012
RPI 2146
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da taxa de restauração da 10ª anuidade.
14/02/2012
RPI 2145
10/05/2011
RPI 2105
Complementar 4ª e 5ª anuidades de acordo com tabela vigente referente as guias 220601162339 e 220701501160 e comprovar os recolhimentos da 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
27/07/2010
RPI 2064
Referente aos despachos publicados na RPI 1963 de 19/08/2008 e RPI 1996 de 07/04/2009.
20/07/2010
RPI 2063
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1963 de 19.08.2008.
07/04/2009
RPI 1996
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
19/08/2008
RPI 1963
#3.1
28/10/2003
RPI 1712
#2.1
19/02/2002
RPI 1624
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