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Requerente da Nulidade: JOSÉ MURILIA BOZZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
PI0106199Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/10/2011 e em vigor até 06/11/2021. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/11/2021
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. D. (pessoa física)
MG, BR
Vale S.A.
RJ, BR
Inventores
A. E. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
J. R. (pessoa física)
BR
M. J. (pessoa física)
BR
W. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"POSTO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICAÇÃO AUTO TRANSPORTADO". Constituído por um caminhão do tipo fora de estrada (100), cuja caçamba é adaptada para definir um reservatório de óleo principal (10) com grande capacidade de armazenamento; sendo previsto sobre esse último a provisão de, pelo menos, dois tanques auxiliares (20) de armazenamento de óleos lubrificantes e líquidos de arrefecimento; sendo previsto ainda um sistema hidráulico de acionamento de braços ou lanças condutoras de mangueiras de abastecimento (30); sendo previstos sistemas pneumáticos com unidades compressoras (60) para bombeamento dos líquidos armazenados; incluindo um grupo moto gerador (40) com comandos eletroeletrônicos e um sistema de iluminação (50), além de um sistema automático de proteção a incêndio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: JOSÉ MURILIA BOZZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
27/07/2021
RPI 2638
Requerente da Nulidade: JOSÉ MURILIA BOZZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
11/05/2021
RPI 2627
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
17/01/2017
RPI 2402
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
27/09/2016
RPI 2386
#17.1
Requerente da nulidade: JOSÉ MURILIA BOZZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
30/07/2013
RPI 2221
#16.1
18/10/2011
RPI 2128
#25.4
Alterado de: Companhia Vale do Rio Doce
01/03/2011
RPI 2095
#9.1
29/12/2009
RPI 2034
#7.1
12/05/2009
RPI 2001
#3.1
23/09/2003
RPI 1707
#2.1
19/02/2002
RPI 1624
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