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Dado oficial do INPI

POSTO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICAÇÃO AUTO TRANSPORTADO.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0106199

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2001

Publicação

23/09/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/01
  2. Publicação23/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento29/12/09
  5. Concessão18/10/11
  6. Em vigor06/11/21

Patente concedida em 18/10/2011 e em vigor até 06/11/2021. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/11/2021

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. D. (pessoa física)

MG, BR

Vale S.A.

RJ, BR

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Inventores

A. E. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

J. R. (pessoa física)

BR

M. J. (pessoa física)

BR

W. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"POSTO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICAÇÃO AUTO TRANSPORTADO". Constituído por um caminhão do tipo fora de estrada (100), cuja caçamba é adaptada para definir um reservatório de óleo principal (10) com grande capacidade de armazenamento; sendo previsto sobre esse último a provisão de, pelo menos, dois tanques auxiliares (20) de armazenamento de óleos lubrificantes e líquidos de arrefecimento; sendo previsto ainda um sistema hidráulico de acionamento de braços ou lanças condutoras de mangueiras de abastecimento (30); sendo previstos sistemas pneumáticos com unidades compressoras (60) para bombeamento dos líquidos armazenados; incluindo um grupo moto gerador (40) com comandos eletroeletrônicos e um sistema de iluminação (50), além de um sistema automático de proteção a incêndio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: JOSÉ MURILIA BOZZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

27/07/2021

RPI 2638

205

Requerente da Nulidade: JOSÉ MURILIA BOZZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

11/05/2021

RPI 2627

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2017

RPI 2402

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

27/09/2016

RPI 2386

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: JOSÉ MURILIA BOZZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

30/07/2013

RPI 2221

Concessão da patente

#16.1

18/10/2011

RPI 2128

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Companhia Vale do Rio Doce

01/03/2011

RPI 2095

Deferimento

#9.1

29/12/2009

RPI 2034

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/05/2009

RPI 2001

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/09/2003

RPI 1707

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2002

RPI 1624

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