Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: C12P 39/00; A23L 1/00
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI0106010Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
MG, BR
L. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE FERMENTAÇÃO ANAERÓBICA DE VEGETAIS IN NATURA PARA A OBTENÇÃO DE ALIMENTOS BIOATIVOS E PRÓ-BIÓTICOS". A presente patente é uma valiosa inovação tecnológica na produção de alimentos. A partir de um processo de fermentação anaeróbica totalmente controlado sobre biomassas hortifrutigranjeiras são originados alimentos humanos orgânicos, naturais, pró-bioticos e bio-ativos de privilegiadas propriedades organolépticas. As matérias primas empregadas no processo são abundantes e de preços irrisórios, pois são os rejeitos e descartes da produção hortifrutigranjeira, aproveitados em sua totalidade. Assim, os frutos incluindo suas cascas, as folhas, caules, flores, sementes etc constituem o substrato a ser fermentado e que pode variar em ampla gama de composição, sempre anulando os efeitos perversos e aproveitando os efeitos benéficos da sazonalidade agrícola. Os dois principais alimentos produzidos são um farináceo sólido de alto conteúdo de fibras vegetais e o outro é um alimento líquido que pode ser desdobrado em bebida isotônica ou outras, de vários sabores, capaz de emular os líderes do mercado de refrigerantes com a grande vantagem de ser orgânico, natural, bio-ativo e pró-biótico. O processo de fermentação, para cada caso específico de biomassa, consta da inoculação de culturas de cepas específicas de bactérias e leveduras sobre a biomassa, em condições estritamente anaeróbicas e mantém sob controle o tempo, a temperatura, o pH, a pressão osmótica e a atmosfera, podendo incluir ou não aditivos edulcorantes, salinificantes, acidificantes, alcalinizantes e água carbonatada ou não.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: C12P 39/00; A23L 1/00
16/08/2016
RPI 2380
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.
12/06/2012
RPI 2162
#8.6
Referente 7a., 8a., 9a. e 10a. anuidade(s).
27/12/2011
RPI 2138
Não conhecidos da petição n° 014050002000/MG de 25/11/2005 os serviços de exame do pedido e desarquivamento, em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
01/04/2008
RPI 1943
Para que seja aceita a petição nº 014050002000/MG de 25/11/2005 apresente procuração válida onde ambos os depositantes (71) outorguem poderes ao procurador, bem como a respectiva retribuição de cumprimento de exigência.
29/05/2007
RPI 1899
#11.1.1
25/04/2006
RPI 1842
#11.1
27/09/2005
RPI 1812
#3.1
02/09/2003
RPI 1704
#2.1
19/02/2002
RPI 1624
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