Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 24.10.2021
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
PI0105839Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 07/12/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. C. (pessoa física)
JP
Inventores
S. M. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2000-332881 · 31/10/2000
Resumo técnico
"TERMINAL DE EXTREMIDADE INFERIOR LIBERÁVEL PARA FECHO DESLIZANTE". A presente invenção proporciona um terminal de extremidade inferior liberável para fecho deslizante que permite que um pino de inserção do mesmo seja operado de forma suave ao ser inserido num deslizador de terminal semi-automático/automático. Uma rampa (6) para elevar uma lingüeta de travamento (25) de um mecanismo de terminação automático ou semi-automático disposto num deslizador (1, 5) quando o pino de inserção (4) é inserido num deslizador do tipo de abertura invertida (1) ou num deslizador comum (5) é disposta de maneira oblíqua de maneira a se estender a partir de uma extremidade frontal da superfície de um pino de inserção (4) até uma extremidade proximal do mesmo. Adicionalmente, uma parte côncava (7) cuja entrada está inclinada para segurar a lingüeta de travamento (25) é disposta sobre esta rampa (6). O deslizador de abertura invertida (1) está montado em um reforço (16) no lado de um pino de caixa (3) e um outro deslizador (5) está também montado de maneira tal que estabelece contato com o topo do deslizador de abertura invertida (1). Se o pino de inserção (4) disposto num outro reforço (16) for inserido com esta condição, a lingüeta de travamento (25) é elevada pela rampa (6) de maneira tal que o pino de inserção pode ser inserido de forma suave e mantido numa condição estável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 24.10.2021
07/12/2021
RPI 2657
#24.4
11/07/2017
RPI 2427
#24.2
Complementar 13ª de acordo com tabela vigente. guia 221306578307.
29/11/2016
RPI 2395
Referente ao despacho 24.10 publicado na RPI 2385, de 20/09/2016
22/11/2016
RPI 2394
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2334, de 29/09/2015.
16/11/2016
RPI 2393
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2334 de 29-09-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
20/09/2016
RPI 2385
#21.6
Referente 13a. anuidade(s).
29/09/2015
RPI 2334
#16.1
30/06/2009
RPI 2008
#9.1
24/03/2009
RPI 1994
#7.1
30/09/2008
RPI 1969
#3.1
02/07/2002
RPI 1643
#2.1
13/02/2002
RPI 1623
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