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Dado oficial do INPI

TERMINAL DE EXTREMIDADE INFERIOR LIBERÁVEL PARA FECHO DESLIZANTE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0105839

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/10/2001

Publicação

02/07/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/01
  2. Publicação02/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/09
  5. Concessão30/06/09
  6. Expirado07/12/21

Carta-patente expirada em 07/12/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Y. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

S. M. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-332881 · 31/10/2000

Resumo técnico

"TERMINAL DE EXTREMIDADE INFERIOR LIBERÁVEL PARA FECHO DESLIZANTE". A presente invenção proporciona um terminal de extremidade inferior liberável para fecho deslizante que permite que um pino de inserção do mesmo seja operado de forma suave ao ser inserido num deslizador de terminal semi-automático/automático. Uma rampa (6) para elevar uma lingüeta de travamento (25) de um mecanismo de terminação automático ou semi-automático disposto num deslizador (1, 5) quando o pino de inserção (4) é inserido num deslizador do tipo de abertura invertida (1) ou num deslizador comum (5) é disposta de maneira oblíqua de maneira a se estender a partir de uma extremidade frontal da superfície de um pino de inserção (4) até uma extremidade proximal do mesmo. Adicionalmente, uma parte côncava (7) cuja entrada está inclinada para segurar a lingüeta de travamento (25) é disposta sobre esta rampa (6). O deslizador de abertura invertida (1) está montado em um reforço (16) no lado de um pino de caixa (3) e um outro deslizador (5) está também montado de maneira tal que estabelece contato com o topo do deslizador de abertura invertida (1). Se o pino de inserção (4) disposto num outro reforço (16) for inserido com esta condição, a lingüeta de travamento (25) é elevada pela rampa (6) de maneira tal que o pino de inserção pode ser inserido de forma suave e mantido numa condição estável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 24.10.2021

07/12/2021

RPI 2657

Restauração da patente

#24.4

11/07/2017

RPI 2427

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar 13ª de acordo com tabela vigente. guia 221306578307.

29/11/2016

RPI 2395

24.5

Referente ao despacho 24.10 publicado na RPI 2385, de 20/09/2016

22/11/2016

RPI 2394

21.8

Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2334, de 29/09/2015.

16/11/2016

RPI 2393

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2334 de 29-09-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/09/2016

RPI 2385

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente 13a. anuidade(s).

29/09/2015

RPI 2334

Concessão da patente

#16.1

30/06/2009

RPI 2008

Deferimento

#9.1

24/03/2009

RPI 1994

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/09/2008

RPI 1969

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/07/2002

RPI 1643

Pedido de patente depositado

#2.1

13/02/2002

RPI 1623

Monitoramento de patentes

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