Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/04/2006
RPI 1842
Dados do pedido
Número
PI0105712Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/11/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CHAVEIRO-LIXA E RESPECTIVO GABINETE DE GUARDA E EMPUNHADURA". O objeto desta patente representa uma inovação absoluta como utensílio para guarda e porte de lixas de unhas, eis que, além de associar a tais funções a de chaveiro, garante ao usuário a substituição imediata de uma lixa (L), gasta, através do giro, pelo eixo (E), de nova unidade das albergadas no gabinete (G), o qual ainda se presta como cabo para empunhadura das lixas. Dentro de tal contexto, o objeto desta patente, afigura-se como uma opção interessante a todos os que tenham o hábito de lixar as unhas e polilas, eis que se oferece como um meio prático de acondicionamento e transporte de uma multiplicidade de lixas, de mesma especificação ou não (de desbaste e/ou de polimento) modo este que, além da sua função de acomodar com praticidade um feixe de lixas, ainda se presta como eficiente empunhadura de cada uma delas e como chaveiro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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