Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao Despacho Publicado na RPI 1945 de 15/04/2008.
02/09/2008
RPI 1965
Dados do pedido
Número
PI0105613Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
SP, BR
L. E. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
L. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO RECEPTOR DA VARA DE PESCA PARA DETECTAR A FISGADA DO PEIXE DE FORMA AUTOMÁTICA". notadamente de um dispositivo inédito no gênero, passível de recepcionar uma vara de pesca convencional, quer de bambu ou molinete, de modo que, uma vez instalado à beira da água do rio, lago, tanque ou qualquer outro local destinado à pesca, permite ao usuário detectar, de forma automática, o primeiro movimento do peixe ao morder o anzol, mediante o desarme automático do referido dispositivo e, desta forma, identificar a fisgada; composto por um suporte plano (1) que incorpora pinos verticais (2) destinados à fixação na terra, sendo que, sobre o suporte (1) é disposto um corpo tubular (3), oco, em posição inclinada compatível com aquela tradicionalmente adotada para a vara de pesca, dito corpo tubular (3) tendo a sua extremidade inferior fixada a uma mola helicoidal (4), com adequada pressão, de maneira a ser parcialmente envolvido por esta última; ao passo que, sob o dito corpo tubular (3) está incorporada uma espécie de argola (5) que recepciona a extremidade de um gancho (6) que mantém este corpo tubular travado na posição de uso; na extremidade livre, o corpo tubular (3) recebe um sinalizador (7) sonoro e/ou visual, além de contemplar um orifício (8) para introdução da vara de pesca.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao Despacho Publicado na RPI 1945 de 15/04/2008.
02/09/2008
RPI 1965
#8.6
Referente à 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
15/04/2008
RPI 1945
#3.2
11/06/2002
RPI 1640
#2.1
13/02/2002
RPI 1623
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