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Dado oficial do INPI

Formulações do peptídeo angiotensina-(1-7) usando as ciclodextrinas, lipossomas e o polímero PLGA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0105509

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2001

Publicação

22/05/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/01
  2. Publicação22/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/15
  5. Concessão05/01/16
  6. Extinto20/12/22

Patente concedida em 05/01/2016 e depois extinta em 20/12/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. N. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Processo de preparação de formulações do peptídeo Angiotensina-(1-7)e seus análogos, agonistas e antagonistas usando as ciclidextrinas, seus derivados, lipossomas e os polímeros biodegradáveis e/ou misturas desses sistemas e/ou dos produtos derivados. A presente invenção caracteriza-se pelo processo de preparação de formulações do heptapeptídeo Angiotensina-(1-7) e seus análogos usando preferencialmente as ciclodextrinas, seus derivados, lipossomas e os polímeros biodegradáveis e/ou misturas destes. A presente invenção caracteriza-se pela combinação de tecnologias diferentes, a de inclusão em ciclodextrinas, encapsulamento em lipossomas e o encapsulamento molecular dos pepeptídeos Angiotensina-(1-7) e/ou seus análogos e/ou derivados, agonistas e/ou dos seus análogos e/ou derivados e antagonistas e/ou dos seus análogos e/ou derivados. Caracteriza-se ainda pelo aumento na biodisponibilidade, liberação controlada e estabilização nas formulações dos peptídeos Angiotensina-(1-7) e/ou seus análogos e/ou derivados, agonistas e/ou dos seus análogos e/ou derivados e antagonistas e/ou dos seus análogos e/ou derivados e seus análogos da presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2695 de 30-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/12/2022

RPI 2711

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

30/08/2022

RPI 2695

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

16.3

Ref. RPI 2348 de 05/01/2016 quanto ao inventor.

10/11/2020

RPI 2601

Concessão da patente

#16.1

05/01/2016

RPI 2348

Deferimento

#9.1

24/11/2015

RPI 2342

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/05/2015

RPI 2314

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C08B 37/16 , A61K 31/724 , A61P 9/12

05/05/2015

RPI 2313

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/09/2014

RPI 2281

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

27/08/2013

RPI 2225

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/03/2012

RPI 2148

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/05/2007

RPI 1898

11.16

Referência: Petição DEINPI/MG nº 000252 de 03.02.2005.

11/10/2005

RPI 1814

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

A petição de cumprimento de exigência encontra-se fora do prazo de 60 dias

25/01/2005

RPI 1777

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.

02/03/2004

RPI 1730

Pedido de patente depositado

#2.1

05/02/2002

RPI 1622

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