Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/222.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0105496Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/07/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. D. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
P. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ÓLEO DA AMÊNDOA DA CASTANHA DE CAJU PARA USO CULINÁRIO." Patente de invenção para o óleo da amêndoa da castanha de caju com a finalidade de temperar alimentos, processado industrialmente segundo suas finalidades funcionais para ampliar a oferta de ingredientes deste tipo, atender requisitos regionais de culinária e gastronomia, facilitar a aquisição pelos consumidores e que, mesmo que seja extraído e refinado de formas diversas, alterado quimicamente ou fisicamente, receba qualquer denominação vinculada a óleos ou azeites, tenha emprego em qualquer segmento do ramo alimentício, não se afasta do âmbito desta patente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/222.
27/03/2018
RPI 2464
#11.1.1
25/04/2006
RPI 1842
#11.1
27/09/2005
RPI 1812
#3.1
12/08/2003
RPI 1701
#2.1
05/02/2002
RPI 1622
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.