212
Requerentes da nulidade: EDNA M. T. DELGADO ME; Associação Brasileira de Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados; Aveibrás Indústria de Alimentos Ltda Despacho: Tendo em vista a decisão judicial que decidiu pela nulidade da patente, fica prejudicado o exame de mérito do Processo Administrativo de Nulidade, já que o objeto de direito perseguido pereceu, estando encerrado seu trâmite processual no âmbito do INPI. [212]
21/01/2020
RPI 2559