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Dado oficial do INPI

CONFEITO À BASE DE AMENDOIM COM COBERTURA DE CHOCOLATE E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE CONFEITO À BASE DE AMENDOIM COM COBERTURA DE CHOCOLATE

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0105341

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/2001

Publicação

30/04/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/01
  2. Publicação30/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/04
  5. Concessão06/07/04
  6. Em vigor17/09/21

Patente concedida em 06/07/2004 e em vigor até 17/09/2021. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/09/2021

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Indústria e Comércio de Chocolates Scarassatti Ltda. ME

SP, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"LINHA DE FABRICAÇÃO DE PAÇOCA ROL COM COBERTURA DE CHOCOLATE". Que consubstancia-se num processamento em que, em etapas consecutivas, realiza-se a trituração do açúcar que e reduzido a pó de granulação finíssima, a adição ao açúcar do amendoim e do sal, a passagem dessa mistura por um moedor, onde o resultado é uma massa homogeneizada que é levada à uma prensa modeladora, onde adquire a forma de uma rolha, ou seja, uma forma cilíndrica, e após a modelação, o confeito é transportado à uma cobrideira, onde é totalmente recoberto com uma camada de chocolate que pode ser hidrogenado, fracionado, ao leite, branco, etc. e, na etapa final, o produto passa por uma túnel de resfriamento, onde adquire a consistência necessária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

212

Requerentes da nulidade: EDNA M. T. DELGADO ME; Associação Brasileira de Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados; Aveibrás Indústria de Alimentos Ltda Despacho: Tendo em vista a decisão judicial que decidiu pela nulidade da patente, fica prejudicado o exame de mérito do Processo Administrativo de Nulidade, já que o objeto de direito perseguido pereceu, estando encerrado seu trâmite processual no âmbito do INPI. [212]

21/01/2020

RPI 2559

19.1

INPI-52400.001220/2005@ 1ª Vara de Piracicaba@ SÃO PAULO@Processo: n°0900003-50.2005.4.03.6105Apelante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Apelado: EDNA MARIA TORNISIELLO DELGADO@Decisão: Transitou em julgado.

03/12/2019

RPI 2552

211

Despacho: Em face da ação judicial em andamento relativa a presente patente, deve ser sobrestada a instrução do processo administrativo de nulidade em pauta até a sobrevinda de decisão judicial definitiva sobre o caso.[211]

09/07/2019

RPI 2531

19.1

INPI-52400.01220/05@7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Campinas/SP@Processo Nº: 2005.61.05.900003-9@ AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE PATENTE@Autor: EDNA M. T. DELGADO - ME@Réu: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATE SCARASSATI LTDA e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL@DECISÃO: Ante o exposto, rejeito as preliminares, julgo procedente o pedido e declaro nula a patente concedida por meio da Carta Patente nº PI0105341-8.@ Antecipo os efeitos da tutela e suspendo os efeitos da patente de invenção PI0105341-8 até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida na presente ação.

11/09/2012

RPI 2175

218

Requerente da devolução de prazo: Titular da patente.@Despacho: Devolução do prazo de 15 (quinze) dias a partir desta notificação.

19/08/2008

RPI 1963

205

Requerentes das Nulidades: 1) EDNA M. T. DELGADO ME 2) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INDÚSTRIA DE CHOCOLATE, CACAU, AMENDOIM, BALAS E DERIVADOS 3) AVEIBRÁS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.@Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e dos Requerentes no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .

21/02/2007

RPI 1885

215

Excluir da publicação de interposição de nulidades efetuada na RPI 1790 de 26/04/2005 a interessada Santa Helena Indústria de Alimentos , já que a petição 000511/SP de 12/01/2005 está fora do prazo estipulado pelo Art. 51 da Lei 9279/96.

13/02/2007

RPI 1884

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Requerente: O titular.@ Reconhecido o obstáculo administrativo será devolvido o prazo de 53 dias (prazo entre a data de solicitação e a data final para contestação do parecer.), nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n. º 127

26/04/2005

RPI 1790

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerentes das nulidades: Associação Brasileira de Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (Petição 022020- SP ) ; Aveibrás Indústria de Alimentos Ltda ( Petição 022408 - SP ) ; Santa Helena Indústria de Alimentos S. A. ( Petição 000511 - SP ).

26/04/2005

RPI 1790

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: ( petição nº 015829 de 02/09/04 ).

23/11/2004

RPI 1768

Concessão da patente

#16.1

06/07/2004

RPI 1748

Deferimento

#9.1

25/05/2004

RPI 1742

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/03/2004

RPI 1733

Publicação antecipada

#3.2

30/04/2002

RPI 1634

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2002

RPI 1617

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