Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referenteao despacho 8.6 da RPI 2014 de 11/08/2009.
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
PI0105292Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Servi San Ltda.
PI, BR
Solution Empreendimentos S/S Ltda.
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"GERADOR ELETRODINÂMICO DE ENERGIA PARA APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL". Trata esta patente de um gerador eletrodinâmico de energia para telefones celulares, propiciando plena autonomia a estes aparelhos e permitindo a eliminação das baterias recarregáveis atualmente utilizadas. Em linhas gerais, a novidade consiste de um inédito gerador eletrodinâmico (1) para alimentação de telefone celular, disposto no interior de um receptáculo (2) de formato e dimensões idênticos aos de uma bateria convencional, dito receptáculo alojando um ou mais balancins giratórios (3), cada um deles tendo o formato de um segmento de roda, com o centro pivotado a um pino fixo (4) que lhe permite girar, enquanto que ao arco externo (5) encontra-se afixado um minúsculo ímã (6), ímã este que, com o movimento do balancim (2), tangencia um conjunto de filetes metálicos (7) dispostos em uma pequena placa circuital (8), ou a face de uma pequena bobina (13) de núcleo ferroso (14), as extremidades do conjunto de filetes ou os pólos da bobina estando conectados aos pólos de um conjunto de capacitores (9), por sua vez ligados a diodos (1O) interligados aos contatos (11) do receptáculo (2), que se conectam aos contatos da placa do circuito de controle do telefone celular, o conjunto podendo ainda apresentar uma minúscula bateria (12) intercalada entre ditos capacitores (9) e os contatos (11), a qual serve para estabilizar a tensão de saída obtida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referenteao despacho 8.6 da RPI 2014 de 11/08/2009.
21/09/2010
RPI 2072
#8.6
Referente a 6ª e 7ª anuidades.
11/08/2009
RPI 2014
Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Civil de Teresina, Piauí, e com base na decisão já transitada em julgado, foram adjudicadas as patentes e pedidos de patentes depositadas em nome da empresa Solution Empreendimentos S S Ltda, em Favor de Servi San Ltda:MU 7802246-0, MU 7802608-3, MU7901024-5, MU 7901684-7, MU 7902181-6,MU 7902263-4, MU 7902911-6, MU 8010303-6, MU 8000602-7, MU8000604-3, MU 8000605-1, MU 8000607-8, MU 8001548-4, MU 8001595-6, MU 8001596-4,MU 8002548-0, MU 8002704-0, MU 8100304-8, MU 8100337-4, MU 8100345-5, MU 8100457-5, MU 8303170-7, PI 0004594-2, PI 0004595-0, PI 0004596-9, PI 0004597-7, PI 0004598-5, PI 0103310-7, PI 0105292-6, PI 0106551-3 PI 0106552-1, PI 0106553-0, PI 0106554-8, PI 0106555-6, PI 0106556-4, PI 0106557-2, PI 0200618-9, PI 0201264-2, PI 0201265-0, PI 0201348-7, PI 0201381-9, PI 0201382-7, PI 0201467-0, PI 0201474-2, PI 0201584-6, PI 0201989-2, PI 0202527-2, PI 0203190-6, PI 0203692-4, PI 0203951-6 PI 0207135-5, PI 0303742-8, PI 0303845-9, PI 0303872-6, PI 0404115-1.
02/10/2007
RPI 1917
#25.1
Transferido de: José Raimundo dos Santos
19/06/2007
RPI 1902
#25.12
Anulada a Exigência publicada na RPI 1858 de 15/08/2006, por ter sido indevida.
12/06/2007
RPI 1901
#25.3
A fim de atender à Transferência requerida na Petição nº 018060029996/SP de 30/03/2006, reapresente o documento de cessão com o reconhecimento das firmas do cedente e cessionário.
15/08/2006
RPI 1858
#4.3
17/01/2006
RPI 1828
#11.1
27/09/2005
RPI 1812
#3.1
12/08/2003
RPI 1701
#2.1
02/01/2002
RPI 1617
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